Professores elogiam centralidade do concurso nacional, mas terminam reunião com muitas dúvidas
Negociações sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente foram esta quarta-feira retomadas com a habilitação para a docência, recrutamento e admissão em cima da mesa.
Sindicatos de professores elogiaram esta quarta-feira a intenção do Governo de explicitar o caráter centralizado do concurso nacional, mantendo a graduação profissional como único critério, mas manifestaram dúvidas quanto a outros aspetos após a reunião com a tutela.
As negociações sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) foram esta quarta-feira retomadas com a habilitação para a docência, recrutamento e admissão em cima da mesa, e uma proposta do Governo enviada na véspera às organizações sindicais.
Uma das alterações introduzidas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) explicita que o concurso nacional, de caráter centralizado, constitui-se "como forma estruturante de recrutamento".
O objetivo, explicou aos jornalistas o secretário de Estado e Adjunto da Educação, é priorizar o concurso nacional enquanto instrumento de recrutamento para suprir "tanto quanto possível" as necessidades, dissipando também dúvidas sobre os critérios de contratação.
"É uma questão que, ciclicamente, volta a aparecer seja no espaço público seja no próprio âmbito das negociações e achamos que não só essa dúvida não se deve manter, como é uma mais-valia para o funcionamento do sistema que deve constar no ECD", afirmou Alexandre Homem Cristo, garantindo que a graduação profissional (que resulta da classificação no curso e do tempo de serviço) manter-se-á como único critério de seriação.
A proposta foi elogiada pelos representantes dos professores, que ao longo dos anos se insurgiram contra a introdução de critérios adicionais.
"Satisfaz-nos porque vem de alguma forma tranquilizar os professores relativamente a esta dúvida", sublinhou o vice-secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE) Manuel Teodósio.
No entanto, se essa dúvida é dissipada no âmbito da revisão do ECD, os sindicatos chegaram ao fim da reunião desta quarta-feira com várias questões quanto a outros aspetos, um dos quais a respeito dos professores sem habilitação profissional.
De acordo com a proposta do Governo, o exercício da função docente "exige formação científica e pedagógica legalmente prevista" -- desaparecendo assim o conceito de "habilitação profissional" -- mas permite, "excecionalmente e com natureza transitória", o exercício apenas com "formação científica legal exigível", termo que substitui a atual "habilitação própria".
Pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), o secretário-geral José Feliciano Costa considerou que são conceitos mais vagos, enquanto Júlia Azevedo, do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), alertou que não se percebe em que consiste a "formação científica legal exigível".
O MECI pretende introduzir, com algumas alterações, um mecanismo que já está em vigor no âmbito dos concursos externos extraordinários, mas sem enquadramento legal, e que permite que professores sem habilitação profissional vinculem aos quadros do Ministério da Educação de forma condicional até à conclusão, no prazo de quatro anos, da profissionalização em serviço.
A proposta discutida esta quarta-feira prevê "excecionalmente uma situação transitória" com a celebração de contratos a termo de até três anos até à obtenção de formação pedagógica, que determinará a conversão do vínculo para contrato por tempo indeterminado.
José Feliciano Costa alertou que este mecanismo aumentará a rotatividade de docentes, uma vez que a não obtenção de profissionalização após três anos, resulta na cessação do contrato, enquanto Júlia Azevedo, do SIPE, entende que a sua introdução significa que os docentes com habilitação própria passarão a poder concorrer aos concursos externos.
Aos jornalistas, o secretário de Estado esclareceu, no entanto, que se trata de "dar um enquadramento àquilo que antes não tinha o devido enquadramento" e que os concursos externos, em regra, continuarão a destinar-se apenas a docentes com habilitação profissional.
Alexandre Homem Cristo referiu que o período experimental previsto mantém, no essencial, as características do atual período probatório, com os sindicatos a manifestarem várias dúvidas quanto à forma como vai funcionar.
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