O sistema existe há mais de meio século e funciona como uma espécie de seguro de saúde dos funcionários públicos e reformados.
1 / 2
A ADSE conta com 1,2 milhões de beneficiários, entre funcionários públicos no ativo, aposentados do Estado e familiares, sendo um sistema de saúde pago exclusivamente com os descontos mensais dos beneficiários titulares.
O sistema existe há mais de meio século e funciona como uma espécie de seguro de saúde dos funcionários públicos e reformados que, a troco de um desconto mensal de 3,5% sobre o seu salário ou pensão, podem ter acesso a prestadores de saúde privados a preços mais baixos (regime convencionado). Podem ainda optar pelo regime livre, sendo reembolsados mais tarde.
Nos últimos meses, a ADSE tem estado envolta em polémica devido a um diferendo com alguns hospitais privados, já que o instituto público de gestão participada exige a devolução de 38 milhões de euros por excesso de faturação em 2015 e 2016.
Esta situação, que se seguiu a um agitado período de negociação em torno da tabela de preços da ADSE, levou a que dois dos maiores grupos de saúde privados - José de Mello Saúde e Luz Saúde - tenham ameaçado romper as convenções com a ADSE a partir da segunda semana de abril.
Eis alguns pontos essenciais sobre o tema:
ADSE existe há mais de 50 anos
A ADSE (Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado) foi criada em 1963 e os seus beneficiários não efetuavam qualquer desconto para o sistema. No início, abrangia apenas os funcionários públicos no ativo, mas foi sendo alargada aos dependentes, cônjuges e aposentados.
Os beneficiários começaram a contribuir para o sistema de saúde em 1979 com 0,5% do salário, ficando os reformados isentos. Um ano depois, a ADSE foi transformada na Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas e o desconto aumentou para 1% e assim se manteve durante mais de 20 anos.
Inscrição é facultativa e renúncia passa a ser possível
Em 2006, com o Governo de José Sócrates entraram em vigor várias alterações ao funcionamento e ao esquema de benefícios da ADSE, passando esta a ser equiparada a entidade administradora das receitas provenientes do desconto obrigatório.
A inscrição na ADSE deixou de ser obrigatória e os beneficiários passaram a poder renunciar ao subsistema de saúde, ficando, no entanto, sem hipótese de regressar.
O desconto aumentou em 2007 para 1,5% no caso dos funcionários no ativo e os aposentados passaram a contribuir com 1% da sua pensão, percentagem que foi subindo gradualmente até atingir 1,5%. Os descontos passaram então a constituir receita própria da ADSE.
Contribuição mais do que duplicou durante a 'troika'
Durante o programa de ajustamento, com o Governo de Passos Coelho, a taxa de desconto dos beneficiários aumentou num primeiro momento para 2,5% e, menos de um ano depois, em maio de 2014, voltou a subir para 3,5%, valor que se mantém até esta quarta-feira.
Nesse ano, as receitas provenientes dos descontos ultrapassaram 520 milhões de euros (contra cerca de 280 milhões de euros em 2013).
Foi nessa altura que o sistema deixou de receber verbas do Orçamento do Estado e passou a ser suportado integralmente pelos descontos dos beneficiários, tendo registado o seu primeiro excedente, de 63 milhões de euros, em 2015.
Encargos da ADSE com saúde em 2016
De acordo com o último relatório de contas publicado pela ADSE, o universo dos prestadores convencionados, em 2016, abrangeu 1.613 entidades. Cerca de 908 mil beneficiários procuraram a rede da ADSE, enquanto 475 mil optaram pelo regime livre.
De acordo com a demonstração de resultados de 2016, os custos com o sistema de financiamento de cuidados de saúde, suportados diretamente pela ADSE totalizaram 538,8 milhões de euros, um acréscimo de 19,6% face ao ano anterior.
A faturação dos prestadores da rede convencionada aumentou 26,3% entre 2015 e 2016 para 405,3 milhões de euros.
Segundo o relatório, o custo médio de financiamento por beneficiário da ADSE no regime convencionado "tem vindo aumentar substancialmente ao longo dos últimos anos", tendo crescido 29,6% entre 2015 e 2016, para 331,45 euros. Já o custo médio por beneficiários em regime livre foi de 137,74 euros.
ADSE transforma-se em instituto público
A ADSE passou para a tutela do Ministério da Saúde em 2015 e no ano seguinte foi criada a Comissão de Reforma do modelo da ADSE, tendo esta passado a ser um instituto público de gestão participada a partir de 01 de janeiro de 2017. Foi no final desse ano que começou a ser discutida a atualização das tabelas da ADSE e que estalou o diferendo entre o instituto público e os hospitais privados.
Discussão sobre novas tabelas não foi pacífica
As novas tabelas de preços que a ADSE apresentou ao setor privado motivaram fortes críticas do setor, tendo a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) considerado que os valores representavam "perdas incomportáveis" para os privados e punham em causa o acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde.
O bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, em declarações à Lusa em janeiro de 2018, classificou como "absolutamente escandalosos" os preços que a ADSE paga por alguns atos médicos.
"Não me admira que quem gere a medicina privada em Portugal possa recusar ter o seguro da ADSE nestas circunstâncias, disse Miguel Guimarães na altura.
Devolução de 38 milhões de euros agravou discórdia
A discórdia entre os privados e a ADSE agravou-se nos últimos meses quando, em dezembro, o conselho diretivo do instituto público comunicou aos hospitais e clínicas privados que estes teriam de devolver 38 milhões de euros devido a excessos de faturação efetuados entre 2015 e 2016.
A decisão da ADSE teve por base um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que surgiu na sequência de um recurso à justiça por parte da APHP onde contestava as regularizações.
O que está em causa nas regularizações
Segundo o conselho diretivo da ADSE, os prestadores de saúde podem faturar o valor que entenderem sobre atos médicos, sobretudo medicamentos, dispositivos ou cirurgias, sem que esteja definido um valor máximo. Porém, estão sujeitos a uma regularização posterior, já que em 2009 foi introduzido o princípio da regularização.
Porém, a APHP disse desconhecer o parecer da PGR, sublinhando que o assunto estava a ser dirimido nos tribunais, tendo a associação um outro parecer em seu poder, da autoria de Vital Moreira, a defender exatamente o contrário.
Segundo a associação, "não é razoável pretender fazer regularizações retroativas de faturas conferidas e pagas, com base em valores que ninguém sabe quais são e em que contexto foram praticados".
Privados ameaçam romper convenções com ADSE
Já no final do ano passado a APHP realizou uma assembleia-geral extraordinária para analisar a situação e o presidente da associação, Óscar Gaspar, contou que alguns prestadores admitiam deixar de ter convenção com a ADSE.
Esta semana, a José de Mello Saúde (que gere os hospitais e clínicas CUF) e a Luz Saúde anunciaram romper as convenções com a ADSE a partir da segunda semana de abril, motivando reações de vários partidos políticos e do Presidente da República, que apelou a um entendimento.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.