Paulo Campos interpôs processo para suspender demissão.
O antigo presidente do INEM, Paulo Campos, interpôs na quarta-feira uma providência cautelar com pedido de suspensão do ato de demissão, de que foi alvo a 15 de fevereiro. Esta ação poderá travar o processo de saída do INEM, considerado pela defesa como repleto de "ilegalidades".
"Trata-se de uma questão de injustiça e de ilegalidade por parte da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, que condena sem provas. A minha demissão é baseada num parecer inacreditável da inspetora-geral [Leonor Furtado], que não cumpre a lei", disse ao CM Paulo Campos. Na providência, é contestada a capacidade da inspetora para analisar o caso, tendo por base a condenação de Leonor Furtado no Tribunal de Contas, em 2015, por autorizar despesas públicas em violação da lei. "Quem tem de ser de imediato demitida é a inspetora-geral", diz Paulo Campos que, questionado sobre se deseja regressar ao INEM, revela apenas estar "disponível para o País". Por norma, o Ministério da Saúde deverá apresentar uma resolução fundamentada no prazo de 12 dias. Depois, o caso será analisado por um juiz, o que poderá demorar dois meses. Também na quarta-feira, foi formalizado na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública o pedido de abertura do concurso para uma nova direção do INEM.
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