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Marcelo já enviou ao Parlamento decreto para renovação do Estado de Emergência até 15 de abril

Novo decreto de PR permite controlo da especulação de preços e quantidade de testes à Covid-19 adquiridos. Leia na íntegra.

24 de março de 2021 às 19:53
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Marcelo já enviou ao Parlamento decreto para renovação do Estado de Emergência até 15 de abril

"Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende?se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.

Segundo a mesma nota, "o Presidente da República acaba de transmitir à Assembleia da República, para autorização desta, nos termos constitucionais" o projeto de decreto que renova o estado de emergência.

Este é o 14.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19 e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde, com aprovação assegurada.

O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 31 de março. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 01 de abril e as 23:59 de 15 de abril.

Na segunda-feira, em visita a uma escola básica em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que durante esta semana iria renovar mais uma vez o estado de emergência e que depois disso falaria ao país e considerou muito provável que este quadro legal se prolongue até maio.

"Havendo um plano de desconfinamento até maio quer dizer que há atividades confinadas parcialmente até maio. E, portanto, é muito provável que haja estado de emergência a acompanhar essa realidade, porque o estado de emergência legitima aquilo que, com maior ou menor extensão, são restrições na vida dos portugueses", justificou o chefe de Estado.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

As cinco anteriores renovações do estado de emergência foram autorizadas pela Assembleia da República com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.

A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.

Segundo o plano do Governo, o desconfinamento decorrerá gradualmente, por fases, tendo começado em 15 de março com a reabertura de creches, ensino pré-escolar e primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros.

O plano prevê novas fases de reabertura em 05, 19 de abril e 03 de maio, mas as medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos diários de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes a 14 dias, ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.

A deslocação entre concelhos para a generalidade da população continua interdita nos fins de semana e na semana da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, e o dever de recolhimento domiciliário vigora também até à Páscoa.

Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 818 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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