Especialista em Direito do Trabalho e Segurança Social realça que alteração "mais controversa" se prende na oposição à reintegração do trabalhador despedido ilicitamente.
Oposição à reintegração dos trabalhadores, alargamento dos serviços mínimos das greves, contratação coletiva e simplificação dos despedimentos são as alterações da reforma laboral do Governo que suscitam dúvidas sobre a sua constitucionalidade a especialistas em Direito do Trabalho.
César Sá Esteves, sócio da SRS Legal e especialista em Direito do Trabalho e Segurança Social, considera que a alteração "mais controversa" do anteprojeto de reforma laboral apresentado pelo Governo é a oposição à reintegração do trabalhador despedido ilicitamente, já que prevê que o empregador pode pedir ao tribunal que "exclua a reintegração, com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa", de acordo com o texto do diploma.
Embora a lei atual já admita a não reintegração quando estão em causa microempresas (até 09 trabalhadores), ou quando o trabalhador a reintegrar tenha exercido um cargo diretivo, o alargamento da medida a todas as empresas, independentemente da sua dimensão, levanta dúvidas sobre a constitucionalidade da medida.
"Se há um despedimento injusto, a consequência natural deveria ser 'apagar' o ato ilícito e permitir a reintegração do trabalhador na empresa que o despediu sem justa causa", explica César Sá Esteves à agência Lusa, recordando que a Constituição proíbe o despedimento sem causa provada.
O advogado ressalva, no entanto, que quando o tribunal conclui pela ilegalidade de um despedimento, "o trabalhador, na maioria das vezes, opta por receber a indemnização acrescida dos salários a que tem direito, e nem pretende voltar à empresa".
Apesar de ser assim, "esta é talvez a alteração mais sensível, do ponto de vista constitucional", segundo afirmou.
O jurista sublinha ainda que "muitas das alterações desta reforma laboral, concorde-se ou não com elas, são um regresso a medidas que já estiveram em vigor", dando como exemplo o restabelecimento do banco de horas individual, o fim das restrições ao 'outsourcing' após despedimentos ou o alargamento da duração dos contratos a termo.
Para Madalena Januário, sócia da sociedade de advogados RBMS e especialista em Direito do Trabalho e Direito Civil, as duas novas medidas que mais dúvidas levantam, do ponto de vista da constitucionalidade, são as alterações à lei da greve, com a extensão prevista dos serviços mínimos aos lares, creches, abastecimento alimentar e segurança privada de bens ou equipamentos essenciais, a par da revisão das convenções coletivas de trabalho (CCT).
"O alargamento dos serviços mínimos a setores de atividade onde não são essenciais é limitar o direito à greve previsto na Constituição", diz a jurista.
Sobre a revisão da contratação coletiva, a jurista considera que as alterações põem em causa "a possibilidade de negociação e inibem as arbitragens", tanto no caso da apreciação da fundamentação da denúncia como no caso da suspensão do período de sobrevigência das convenções.
A redução dos prazos, assim como a redefinição dos critérios de aplicação e extensão das convenções, apontam para uma reformulação profunda do quadro da contratação coletiva, o que, na opinião de juristas e dirigentes sindicais, pode levar a um aumento da conflitualidade laboral.
Diogo Orvalho, sócio contratado da Abreu Advogados, especializado em assuntos laborais, segurança social e pensões, admitiu a existência de dúvidas sobre a constitucionalidade de medidas como a simplificação dos despedimentos por justa causa nas micro e pequenas empresas, e no alargamento dos serviços mínimos obrigatórios durante as greves.
O advogado referiu que um procedimento semelhante à dispensa da apresentação das provas requeridas pelo trabalhador, que o Governo quer introduzir no código laboral para simplificar os despedimentos por justa causa, foi já objeto de apreciação pelo Tribunal Constitucional em 2009, tendo os juízes do Palácio Ratton alegado uma violação do princípio do contraditório e do direito de defesa do trabalhador, e decidido pela inconstitucionalidade da norma.
Tanto assim é que o Governo, nas alterações ao anteprojeto de reforma laboral apresentadas à UGT a seguir ao anúncio da greve geral, alargou a restrição às pequenas empresas (até 49 trabalhadores), quando antes era aplicada apenas às micro empresas (até 09 trabalhadores).
"Com o recuo do Governo, vejo uma maior probabilidade de a alteração passar pelo crivo do Tribunal Constitucional. Caso contrário, dificilmente passaria".
O alargamento dos serviços mínimos a novos setores de atividade, para além dos considerados "estritamente essenciais" é, para Diogo Orvalho, "a matéria mais complicada" quanto à sua conformidade com a Constituição. "Pode configurar uma limitação parcial, e um esvaziamento, do direito dos trabalhadores à greve", acredita.
A greve geral contra o anteprojeto do Governo de reforma da legislação laboral será a primeira paralisação a juntar as duas centrais sindicais, CGTP e UGT, desde junho de 2013, altura em que Portugal estava sob intervenção da 'troika'.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.