page view

Associação considera que lei dos estrangeiros no TC é "pequena vitória" entre "tantas derrotas"

Marcelo Rebelo de Sousa enviou o diploma ao Tribunal Constitucional, esta quinta-feira.

24 de julho de 2025 às 19:48

A presidente da Casa do Brasil de Lisboa considerou, esta quinta-feira, que o envio das alterações à lei dos estrangeiros para o Tribunal Constitucional é uma "pequena vitória" perante a ofensiva do Governo contra os imigrantes.

Falando à Lusa, Ana Paula Costa, que integrou um coletivo de associações recebido na Presidência na terça-feira quando o Presidente da República estava a apreciar as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, mostrou-se satisfeito com o pedido de fiscalização preventiva do diploma.

"Eu penso que o Presidente, após ouvir todas as partes, porque ouviu outros partidos também, considerou que essa era a atitude mais adequada e nós ficamos realmente muito contentes. (...) [É] uma pequena vitória no momento de tantas derrotas na imigração", afirmou Ana Paula Costa.

Para a dirigente, a reunião com o grupo, que integra a Casa do Brasil, associações cabo-verdianas de Setúbal e Sintra, a Casa da Índia, o coletivo Gira e o Instituto Brasil, foi "importante para mostrar o que pensam os imigrantes" sobre o diploma.

"De facto, há questões muito problemáticas que ferem direitos das pessoas imigrantes e princípios básicos da nossa Constituição, como a igualdade, a proporcionalidade e a vida familiar", afirmou a dirigente.

Ao longo desta semana, a Presidência recebeu associações e partidos políticos para discutir o diploma, aprovado no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP e Chega, a abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

O Presidente da República contesta as alterações ao reagrupamento familiar introduzidas no regime de entrada de estrangeiros no país, invocando o princípio da união familiar e o superior interesse da criança, e pede urgência ao Tribunal Constitucional.

No pedido de fiscalização preventiva, esta quinta-feira, enviado ao Tribunal Constitucional (TC), o chefe de Estado invoca a "violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade na restrição de direitos e do acesso à justiça, igualdade e tutela jurisdicional efetiva, da união familiar, da vinculação da atividade administrativa à Constituição" decorrentes dos artigos 2.º, 13.º, 18.º, n.ºs 1 e 2, 20.º, n.ºs 1, 4 e 5, 36.º, 266º, n.º 2 e 268º. N.º4 da Lei Fundamental.

A nova lei limita o direito dos requerentes a recorrerem à justiça para contestar chumbos no processo e impõe um prazo de dois anos após a atribuição da autorização de residência para que se possa pedir o reagrupamento familiar de familiares não menores.

Marcelo Rebelo de Sousa fixou em 15 dias o prazo para pronúncia urgente do TC sobre o decreto

Sobre as alterações ao reagrupamento familiar introduzidas por este decreto, o chefe de Estado afirma: "Tais alterações, incidentes sobre um mecanismo essencial para a integração em sociedade e para a vida em família, parecem restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas".

"Contrariando os objetivos do decreto, tais alterações podem, potencialmente, provocar o aumento dos percursos migratórios irregulares por parte de outros membros da família que passam a estar excluídos do direito ao reagrupamento, como é o caso do cônjuge. Acresce que as crianças merecem também especial proteção em instrumentos de direito internacional e regional dos quais Portugal é Estado-parte", acrescenta.

Na carta enviada ao TC, Marcelo Rebelo de Sousa menciona ainda que "o presente processo legislativo foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido - efetivas - consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais - obrigatórias ou não -, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta".

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8