Processo de conferência de despesas não tem subjacente qualquer integração automática de dados, revela o documento.
Uma auditoria das Finanças alerta para a falta de regras únicas e mecanismos de controlo eficazes das subvenções pagas pela Autoridade Nacional da Proteção Civil aos corpos de bombeiros e aponta o risco de duplo financiamento.
As conclusões da auditoria, a que a Lusa teve acesso, indicam também que o processo de conferência de despesas não tem subjacente qualquer integração automática de dados e nem sempre contempla a transmissão de informação com detalhe suficiente - por exemplo, a identificação dos bombeiros que compõem as equipas -, inviabilizando o cruzamento de dados e potenciando situações de pagamentos em excesso.
A auditoria da Inspeção Geral de Finanças (IGF) incidiu no triénio 2021/2023 e pretendeu verificar a legalidade, regularidade e correta aplicação das subvenções públicas concedidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) aos corpos de bombeiros e avaliar os mecanismos de acompanhamento, controlo e transparência existentes.
No triénio 2021/2023, o financiamento das entidades do setor público às associações humanitárias de bombeiros totalizou 712 milhões de euros.
Segundo o relatório, deste total, 306 milhões foram pagos pela ANEPC, 154 milhões pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e 254 milhões pelas autarquias locais.
Apesar do peso deste financiamento, este "não resulta de um quadro normativo único e integrado", alertam os inspetores das Finanças.
"Acresce que não existem mecanismos de coordenação ou articulação entre todas as entidades concedentes, apesar da convergência de algumas finalidades das subvenções concedidas, com o correspondente risco de duplo financiamento", refere a IGF.
Nas conclusões da auditoria, a IGF indica que a atribuição de subvenções aos corpos de bombeiros por parte da ANEPC (em especial as de caráter permanente) não tem subjacente medidas relacionadas com o desempenho, mecanismos de responsabilização, pela não mobilização de recursos, ou a definição de níveis mínimos de prontidão.
Refere ainda que a ANEPC não tem um sistema de informação dedicado à gestão e controlo das subvenções atribuídas, recordando que se trata de um universo de 434 corpos de bombeiros, 412 detidos por associações humanitárias de bombeiros voluntários e 22 por municípios.
Diz ainda que a ferramenta usada para registo e verificação da elegibilidade de alguns tipos de apoios (SADO) está obsoleta e tem limitações que obrigam a "elevada intervenção manual" e fazem com que a informação fique dispersa, condicionando as tarefas de verificação.
Sublinha que as ações de auditoria e fiscalização realizadas pela Inspeção de Serviços de Emergência e Proteção Civil (ISEPC) aos corpos de bombeiros têm identificado "situações irregulares de alguma dimensão", evidenciando a existência de "riscos significativos" tanto na qualidade dos serviços prestados como na correta aplicação das subvenções públicas concedidas.
A IGF lembra igualmente que a intervenção da ISEPC ainda não foi alargada aos serviços da ANEPC que verificam as condições de elegibilidade das despesas a financiar.
Aponta ainda o dedo à ANEPC, dizendo que não tem feito o controlo "sistemático e efetivo" da prestação de contas obrigatória pelas associações humanitárias de bombeiros voluntários e diz que há falhas no envio da documentação prevista e na análise das demonstrações financeiras.
Além disso, os inspetores referem que a ANEPC não solicita informação complementar que comprove a aplicação dada às verbas concedidas, "apesar dos elevados níveis de dependência de financiamento público" e do desenvolvimento de atividades não relacionadas com a finalidade principal dos corpos de bombeiros.
Recorda que as associações humanitárias de bombeiros voluntários não estão sujeitas a qualquer obrigação legal ou contratual em matéria de transparência e sublinham que não houve divulgação pública dos seus relatórios de atividades e/ou contas.
A este nível, a IGF aponta deficiências no cumprimento da exigência legal de publicitação, pela ANEPC, dos estatutos destas associações, lembrando que não estão divulgados os documentos relativos a 27 entidades (6%, que receberam 12,5 milhões de euros em 2022/2023).
Para reforçar o controlo das subvenções públicas concedidas e da transparência na aplicação e utilização dos recursos públicos, a IGF sugere que se desenvolva, em colaboração com o INEM e as autarquias locais, um modelo de financiamento integrado destas associações/corpos de bombeiros que passe a definir níveis mínimos de desempenho ou de resposta.
Entre outras medidas, recomenda um reforço na fiscalização e a criação de sistemas de informação adequados e dedicados à gestão e controlo dos apoios atribuídos.
Aconselha ainda que sejam tomadas medidas com vista à integração automática da informação de desempenho e financeira que está subjacente à atribuição de verbas às associações humanitárias, assim como a criação de bases de dados centralizadas mais completas.
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