Setor da restauração e da hotelaria criou um dístico autorizado pela ASAE para cumprir as novas regras.
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A lei que permite a entrada dos animais de estimação em restaurantes e outros estabelecimentos comerciais entra esta segunda-feira em vigor. Mas só o vão poder fazer nos espaços com o dístico que identifica a permissão. Este é obrigatório.
A lei não regulamentou um dístico específico, mas a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) disponibiliza um gratuitamente aos seus associados. O dístico da AHRESP obteve a concordância da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, por prever as informações exigidas, como é o caso da lotação e das condições de acesso, e que deverá ser afixado à entrada.
E há regras. Por exemplo, os animais não podem andar livremente à solta dentro dos estabelecimentos. Manda a lei, que os animais terão de estar presos, "com trela curta", e "não podem circular livremente", estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.
Ao que o CM apurou, a lei continua a dividir os estabelecimentos comerciais. E as previsões são para que sejam poucos os restaurantes e bares a permitir a permanência de animais dentro das instalações.
A secretária-geral da AHRESP, Ana Jacinto, disse ao Correio da Manhã que a associação não recebeu questões sobre o assunto e que nenhum proprietário pediu o dístico.
Por isso, a AHRESP emitiu um comunicado onde lembra os seus associados das responsabilidades que essa permissão acarreta, "nomeadamente em termos de higiene e segurança alimentar". E refere que "os proprietários que decidirem aderir não podem ignorar que estão a assumir a responsabilidade da presença dos animais no seu estabelecimento".
A associação esclareceu ainda os seus associados que, caso pretendam não permitir a entrada de animais (exceto cães de assistência) nos estabelecimentos, bastará manter o atual dístico de proibição.
"Qualquer dia os restaurantes são jardins zoológicos"
Bruno Neves não vai permitir a entrada de animais no restaurante Dona Elvira, de que é gerente, em Coimbra. "Só se for obrigado", garante. "Qualquer dia os restaurantes transformam-se em jardins zoológicos", diz, ao adiantar que no seu negócio só entram cães de assistência.
"O restaurante é para as pessoas e não para animais"
Não vou permitir a entrada e permanência de animais no meu restaurante. Tenho muito apreço por cães, mas não posso permitir que, por exemplo, haja uma luta entre cães de grande porte no restaurante, que é para pessoas", disse Amílcar Sequeira, gerente de ‘O Viso’, em Viseu.
"Não é compatível para quem está a pagar um serviço"
Vasco Ferreira, dono do restaurante Mata Bicho, em Leiria, não vai aceitar animais dentro da casa. "Os cães podem ‘embrulhar-se’ e não é compatível para quem está a pagar um serviço", disse. O restaurante tem uma esplanada onde os animais continuarão a ser bem-vindos.
"Vamos aderir, os cães são bem recebidos"
O restaurante ‘A Avozinha’, em Anta (Espinho), já permitia a entrada de clientes na esplanada acompanhados por cães. "Vamos aderir, gostamos que os nossos clientes se sintam em casa e os cães são bem recebidos", garantiu Joaquim Fonseca, gerente do estabelecimento.
"Pedimos logo o dístico, os animais são como família"
O bar ‘Halli Galli’, Armação de Pera (Silves), pediu o dístico. "Exige uma maior manutenção do espaço. Não tem de ser estranho porque, se as coisas estiveram bem trabalhadas, funcionará, os animais são como família", disse a responsável do espaço Tatiana Martins.
Site do Governo disponibiliza dístico gratuito
O dístico de permissão pode ser descarregado gratuitamente no site www.comunicarconsumidor.gov.pt, da Direção-Geral das Atividades Económicas. O utilizador deve introduzir o código de atividade económica ou criar uma conta. A AHRESP também enviou um dístico aos associados, mas qualquer estabelecimento pode solicitá-lo aos serviços da associação.
Outras regras para animais de assistência
A entrada de animais de assistência, que por exemplo prestem auxílio a cegos, já era permitida em restaurantes e outros espaços, como hospitais e transportes públicos.
Perguntas e respostas
O que diz a lei?
Diz que "é permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento".
Há limite de animais?
A legislação refere que a permissão "tem como limite a permanência em simultâneo de um número de animais de companhia determinado pela entidade exploradora do estabelecimento".
Podem circular?
Não, os animais de companhia estão impedidos "de circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas da área de serviço" e nos locais onde estão os alimentos para venda.
Têm de usar trela?
Sim, diz a legislação aprovada em fevereiro e que agora entra em vigor que os animais "devem permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados", em função das suas características.
"Dono é sempre responsável pelo animal", diz Cristina Rodrigues da Comissão Política Nacional do PAN
CM - Já há restaurantes preparados para permitir a entrada de animais?
Cristina Rodrigues – Ainda não fizemos um levantamento, mas conheço pelo menos três em Lisboa que já estão a deixar entrar animais de estimação.
- Mas segundo a ARHESP ainda nenhum estabelecimento pediu o dístico?
– Cada loja, restaurante, bar ou café pode fazer o seu próprio dístico. A lei não define um modelo específico. Não há regras.
- Pode dar alguns exemplos?
– O centro comercial Alegro, em Alfragide (Amadora), fez um dístico próprio e distribuiu-o pelas lojas.
- Considera que valeu a pena a aprovação desta lei?
– Claro que sim. Houve uma petição pública que juntou mais de sete mil assinaturas.
- Em que condições os animais podem entrar?
– Os cães devem ter uma trela até um metro de comprimento, os restantes animais devem estar dentro de uma transportadora. E o dono é sempre responsável pelo comportamento do animal.
PORMENORES
Espécies e fobias
A lei não esclarece o que se entende como "animal de companhia", assim como que espécies se incluem nesta definição. Também não estão previstas regras para situações de pessoas com alergias ou fobias a animais, nomeadamente como atuar perante um caso dessa natureza.
Condições de recusa
De acordo com a legislação, os donos dos restaurantes e de outros estabelecimentos podem recusar o acesso ou a permanência aos animais de companhia que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, possam perturbar o normal funcionamento do espaço.
25% a favor em estudo
Em abril de 2018, a Deco questionou 1800 portugueses sobre se concordavam com a presença de cães e gatos em restaurantes e concluiu que apenas 25% o aceita de bom grado.
Alargar as permissões
No mesmo estudo, um quinto dos entrevistados concordou com o alargamento da medida a outros espaços de lazer fechados, como centros comerciais. Entre os donos de animais, só 22% considera a hipótese de os levar a esses espaços.
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