Relatório defende que o proprietário e o arrendatário devem deixar de utilizar o edifício num prazo de cinco dias.
Um relatório da Câmara Municipal de Lisboa considera que de facto as casas em questão não têm "quaisquer condições de habitabilidade e de segurança contra incêndio" e define que o proprietário e o arrendatário devem deixar de utilizar o edifício num prazo de cinco dias.
No documento a que a SÁBADO teve acesso a autarquia concede cinco dias para abandonar o edifício para permitir aos moradores encontrarem uma solução alternativa para residência.
Leia a notícia na íntegra na SÁBADO
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