page view

Centenas de pessoas protestam contra a lei da renda apoiada

Protesto decorre na Praça de Espanha, em Lisboa

29 de setembro de 2015 às 17:02

Mais de 150 moradores de bairros sociais de todo o país estão esta terça-feira a manifestar-se frente à sede do Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), Lisboa, exigindo a suspensão da nova lei da renda apoiada.

Esta é a segunda manifestação organizada pelos moradores de mais de 30 bairros sociais de Lisboa, depois de não terem recebido qualquer resposta à primeira manifestação nacional, realizada em março deste ano.

Em causa está a nova lei da renda apoiada, que entrou em vigor no início do mês de março e que prevê, entre outros aspetos, que se determine o valor a pagar com base nos rendimentos brutos e não nos líquidos dos arrendatários e que não se tenha em conta que os arrendatários mais antigos podem ter doenças crónicas e despesas com medicamentos.

A nova lei estabelece que as rendas sejam calculadas consoante os rendimentos e o agregado familiar, beneficiando, segundo o Governo, as famílias com mais elementos.

Moradores exigem a suspensão da lei

A presidente do Instituto de Apoio aos Bairros Sociais, Daniela Serralha, disse à agência Lusa que os moradores vão exigir a suspensão da nova lei, que "provocou aumentos nas rendas e despejos diários nos bairros sociais".

No início do protesto, os moradores gritaram frases como "Vitor [presidente do IHRU], ladrão, pede a tua demissão", "IHRU, quem deve aqui és tu", "obras sim aumentos não", "com esta lei mais aumentos de renda o povo não aguenta", "rendas a subir e as casas a cair", revogação da lei 81/2014 das rendas apoiadas".

Segundo a lei, as famílias monoparentais ou que integrem menores, deficientes, idosos e vítimas de violência doméstica podem ser casos preferenciais na atribuição de casas com renda apoiada.

A atribuição das casas será feita através de concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição.

Contrato de arrendamento por apoio tem um prazo de 10 anos

O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos e pode ser renovado automática e sucessivamente a cada dois anos.

Nos últimos três anos do prazo de contrato, o senhorio poderá opor-se à renovação do contrato se o inquilino pagar uma renda igual ou superior à renda máxima prevista e se esta corresponder a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal do agregado familiar.

O novo regimento motivou várias críticas da oposição, alguns movimentos de cidadãos e moradores de bairros sociais, uma vez que continua a considerar o rendimento mensal bruto, em vez de valores líquidos.

O quadro legal obriga a uma adaptação do quadro regulamentar dos municípios e já recebeu críticas por parte destas autarquias, que temem, por exemplo, que fique em causa a autonomia na definição das suas políticas de habitação.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8