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CNPD alerta para "lacuna jurídica" no tratamento de dados pelo Tribunal de Contas

Segundo a presidente da CNPD, a questão tem consequências para a segurança jurídica e para os direitos dos titulares dos dados.

09 de julho de 2026 às 12:16

A presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Paula Meira Lourenço, defendeu esta quinta-feira no parlamento que a proposta da nova lei do Tribunal de Contas deve colmatar uma "lacuna jurídica" no tratamento de dados pessoais.

Na audição na Comissão da Reforma do Estado e Poder Local, no âmbito da apreciação na especialidade da Proposta de Lei 72/XVII/1.ª, Paula Meira Lourenço afirmou que o diploma "não abrange, neste momento, e tem essa lacuna" quanto ao regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes aos processos do Tribunal de Contas.

Segundo a presidente da CNPD, a questão tem consequências para a segurança jurídica e para os direitos dos titulares dos dados, uma vez que "todos os direitos de acesso, de oposição, de direito ao esquecimento, portanto, o pagamento, de retificação, etc" podem ser restringidos quando esteja em causa a independência judicial, mas "isto não está tratado".

Paula Meira Lourenço recordou que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) exclui da competência das autoridades nacionais de controlo o tratamento de dados efetuado pelos tribunais no exercício da função jurisdicional, sustentando que, sem uma solução legislativa, "estamos todos desprotegidos".

"A competência da Comissão Nacional de Proteção de Dados, não abrange o tratamento de dados pessoais efetuado pelos tribunais, no exercício da sua função jurisdicional", afirmou, acrescentando que deve ser designada uma entidade específica para fazer esse controlo no sistema judicial.

A responsável considerou que o Tribunal de Contas, sendo constitucionalmente um tribunal, deve ter um regime próprio ou ser abrangido por uma revisão mais ampla da legislação aplicável ao sistema judicial, nomeadamente da Lei 34/2009, que classificou como "claramente anterior ao RGPD" e "totalmente ultrapassada".

Para a presidente da CNPD, cabe à Assembleia da República decidir se integra essa disciplina na proposta em discussão ou se opta por uma revisão geral do regime.

"Há dois caminhos, a meu ver", disse, apontando a possibilidade de rever o regime geral ou de "integrar aqui um regime específico, porque tem esta proposta em mãos".

Paula Meira Lourenço advertiu ainda que matérias relacionadas com proteção de dados pessoais não podem ser remetidas para instrumentos infralegais, como regulamentos internos ou protocolos, por envolverem direitos fundamentais.

"Remeter para bases infralegais, como protocolos, etc, matéria de direitos fundamentais, seria claramente inconstitucional", afirmou, defendendo que tudo o que diga respeito à proteção de dados pessoais e a direitos fundamentais conexos deve constar de lei da Assembleia da República.

A presidente da CNPD insistiu também na necessidade de uma avaliação de impacto em proteção de dados, que, disse, permitiria ao regulador emitir um parecer mais circunstanciado e ao legislador tomar opções mais ponderadas.

"Era muito importante termos essa avaliação de impacto", afirmou, sublinhando que esse instrumento é "absolutamente fundamental" para uma análise "mais fina, mais ponderada e exigente, como se exige na proteção dos direitos fundamentais".

Paula Meira Lourenço concluiu que manter a atual indefinição seria problemático, defendendo que existe um "dever de atuação" perante o "vazio legislativo" e a "incapacidade de resposta da Lei 34 de 2009".

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