Disposição de mesas e cadeiras deverá garantir distância de 2 metros entre clientes. Self-service e buffets desaconselhados.
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A Direção Geral da Saúde (DGS) anunciou esta sexta-feira várias medidas para a reabertura de restaurantes e bares. Entre elas está a redução da capacidade máxima do estabelecimento e a disposição das mesas e das cadeiras que deve garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas. Conheça as várias medidas para empresas, colaboradores e clientes.
Adaptação das Empresas:Segundo o documento divulgado, os estabelecimentos "devem assegurar que todas as pessoas que neles trabalham e que
o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras da lavagem correta das mãos", assim como as regras de etiqueta respiratória e outras medidas de higiene pessoal.
As empresas devem ter igualmente um Plano de Contingência sobre o coronavírus e certificarem-se de que os colaboradores estarão "aptos para colocar em prática todas as medidas", especialmente perante um caso suspeito de coronavírus.
A capacidade máxima dos estabelecimentos será reduzida, incluindo interior, balcão e esplanada, de forma a assegurar e garantir o distanciamento físico recomendado entre as pessoas. Esta capacidade de pessoas/serviço deverá estar afixada no estabelecimento, visível para o público.
Os espaços exteriores devem ser privilegiados sempre que possível. É igualmente aconselhável o serviço de take away.
As mesas e cadeiras devem ser dispostas, sempre que possível, de formar a garantir a distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas. Os lugares devem ser, inclusive, dispostos na diagonal para facilitar a distância de segurança. No entanto, as pessoas que coabitam poderão sentar-se frente a frente ou lado a lado.
Os restaurantes deverão promover e incentivar os clientes a reservarem os lugares.
Os lugares em pé são desaconselhados devido à dificuldade em garantir a distância de segurança. Os serviços tipo self-service, como buffets e dispensadores de alimentos, também devem ser evitado devido ao contacto do cliente com objetos e superfícies.
"A fila de espera no espaço exterior ao estabelecimento deve garantir as condições de distanciamento, segurança. Tal pode ser conseguido através de sinalética ou informação adequada", informa a DGS no documento emitido. Já no interior, e no caso da formação de fila para pedidos/pagamentos, os clientes deverão manter igualmente a distância de, pelo menos, 2 metros e aguardar a sua vez.
Para deslocação às instalações sanitárias, os estabelecimentos deverão garantir circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas. Nas casas de banho devem garantidas condições para a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel de uso único. Sempre que possível, é ainda recomendado que as torneiras sejam automáticas. Os lavatórios devem estar acessíveis, sem que seja necessário abrir ou fechar portas.
Os dispensadores de solução à base de álcool deverão estar localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes.
Os estabelecimentos e superfícies devem ser higienizadas, nomeadamente a desinfeção de, pelo menos, seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, de todas as zonas de contato frequente como por exemplo, maçanetas, portas torneiras de lavatórios, mesas bancadas e cadeiras. As casas de banho deverão ser alvo de higienização, pelo menos, três vezes por dias
Os terminais de pagamento automático e as ementas individuais devem ser desinfetados após cada utilização.
As mesas devem ser desprovidas de objetos decorativos. As toalhas devem ser trocadas após o atendimento de cada cliente e as mesas higienizadas com produtos recomendados. Relativamente às ementas, estas não devem ser manipuladas pelos clientes. A DGS aconselha à adoção de ementas individuais de uso único, como por exemplo impressas nas toalhas descartáveis, ou plastificadas e desinfetadas após cada utilização.
Os restaurantes devem assegurar ainda uma boa ventilação e renovação frequente do ar através da abertura de portas e janelas.
Reservas, máscaras e menos lugares. Conheça as medidas da DGS para reabrir restaurantes e bares
Medidas para os colaboradores:
Os colaboradores devem seguir as recomendações de segurança e reportar à empresa ou entidades alguma situação de incumprimento ou que possa colocar em perigo a saúde pública.
Os trabalhadores devem higienizar as mãos entre cada cliente e utilizar uma máscara durante todo o período de trabalho num espaço com várias pessoas. Quando necessário, a máscara deve ser trocada. O distanciamento social deve ser igualmente mantido, sendo aconselhável, no mínimo, uma distância de 2 metros.
Os colaboradores devem também garantir a disposição das mesas e cadeiras de firma a resguardar esse distanciamento. Os pratos, copos, talheres e restantes utensílios devem ser colocados na mesa na presença do cliente que os vai utilizar, devendo ser garantida a sua higienização e acondicionamento.
Ao ser utilizada, a loiça deve ser lavada posteriormente numa máquina de lavar com detergente e temperaturas a rondar os 80/90ºC.
Os colaboradores devem utilizar luvas na preparação e no manuseamento de alimentos. No entanto, a DGS relembra que as luvas não substituem "a adequada e frequente higienização das mãos". Os colaboradores não devem estar em contato com os alimentos expostos e devem evitar ainda comer com as próprias mãos. A DGS recomenda a utilização de utensílios adequados, como guardanapos, espátulas ou pinças.
As luvas devem ser substituídas quando os colaboradores passam de uma zona seuja para uma zona limpa. "O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas para uma tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa", pode ler-se no mesmo documento. As luvas devem ainda ser substituídas a cada quatro horas e sempre que for necessário.
Os colaboradores que apresentem sintomas suspeitos de coronavírus não devem ir trabalhar e devem ligar para a Linha SNS24 a fim de serem aconselhados.
Clientes deverão usar máscara:
A orientação estabelece também a necessidade de higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento por parte dos clientes, que devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, dois metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.
Os clientes devem também considerar a utilização de máscara, exceto durante o período de refeição, evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico.
O documento estabelece também os procedimentos a adotar pelos colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas.
A DGS lembra que "os estabelecimentos de restauração e bebidas, pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto".
Por isso, defende, as medidas adicionais "devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos".
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