ACT desencadeou processos inspetivos por "indícios fortes de assédio" em 746 casos em 2024 e em 822 casos em 2025.
As denúncias por alegado assédio moral dirigidas à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) subiram de 2.886 em 2024 para 3.422 em 2025, disse esta quarta-feira no parlamento a inspetora-geral Maria Fernanda Campos.
No mesmo período, as denúncias por assédio sexual aumentaram de 48 para 59, indicou aquela responsável durante uma audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão requerida pelo Chega no âmbito do aumento de situações de assédio laboral, abuso psicológico e riscos psicossociais no trabalho.
Quanto aos dados gerais da atividade inspetiva da ACT, Maria Fernanda Campos referiu um aumento do número de entidades visitadas, de 36 mil para quase 39.500 empresas entre 2024 e 2025, assegurando, só no ano passado, cerca de 47.500 visitas inspetivas e 44.200 avaliações de locais de trabalho.
Dos pedidos submetidos no portal da ACT, apenas "uma pequeníssima percentagem respeita a assédio, sendo vários os motivos que levam as pessoas a identificá-los como assédio", afirmou a inspetora-geral.
A ACT desencadeou processos inspetivos por "indícios fortes de assédio" em 746 casos em 2024 e em 822 casos em 2025, tendo resultado na aplicação de sanções por infração em 19 casos em 2024 e em 18 casos no ano passado.
Por falta de código de conduta sobre assédio, foram sancionadas 60 entidades empregadoras em 2024 e 49 em 2025, e por ausência de procedimento disciplinar do empregador foram levantados 8 autos de notícia em 2024 e 10 no ano passado.
Os setores com maior incidência de denúncias por assédio laboral são os da prestação de serviços, atividades sociais, hotelaria e similares e comércio por retalho e por grosso.
Maria Fernanda Campos considerou o atual "quadro legal bastante robusto, bastante claro", no que respeita às garantias dadas a denunciantes e a testemunhas, e também quanto às penalizações por assédio, apesar de reconhecer a existência de dificuldades em obter provas para sustentar as acusações.
Assinalando que os indícios de assédio laboral têm prioridade por parte da ACT, a responsável recordou que a entidade desenvolve outras ações que visam verificar eventuais discriminações em função do género, do nível salarial ou dos direitos ligados à parentalidade, entre outros aspetos.
Em relação à discriminação, foram sancionados pela ACT 138 empregadores em 2024, e na parentalidade sancionadas 155 entidades. No ano passado, os números subiram para 281 e 72 empregadores, respetivamente.
Respondendo aos deputados, Maria Fernanda Campos reconheceu que as mulheres "são vitimas preferenciais de assédio" no local de trabalho, e são quem faz mais denúncias. "Os homens têm mais reticências culturais em denunciar", acrescentou.
No requerimento desta audição, o Chega citou dados do recente relatório do Laboratório Português de Ambientes de Trabalho Saudáveis (LABPATS), segundo os quais 38,3% dos profissionais inquiridos afirmam ser vítimas de assédio laboral, um valor que era de apenas 16,5% em 2021/2022.
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