Orientações emitidas visam "assegurar um maior equilíbrio e racionalidade na programação da Produção Base e da Produção Adicional na especialidade", garante Direção.
A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde instruiu esta segunda-feira os hospitais para que garantam maior racionalidade nos serviços de dermatologia, limitando a realização de cirurgias fora de horário normal a casos oncológicos ou benignos muito prioritários.
No documento "Produção adicional cirúrgica na especialidade de Dermatologia", enviada às 39 unidades locais de saúde (ULS) e a que a agência Lusa teve acesso, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) afirma que as cinco orientações emitidas visam "assegurar um maior equilíbrio e racionalidade na programação da Produção Base e da Produção Adicional na especialidade de Dermatologia".
O conjunto de orientações surge depois de ter sido noticiado o caso de um dermatologista que terá recebido 51 mil euros em apenas um dia de trabalho no Hospital de Santa Maria, situação que levou à abertura de inquéritos por parte do Ministério Público e da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
Em causa está o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que permite fazer cirurgias fora do horário laboral, para mitigar as longas filas de espera nos hospitais, que irá ser substituído pelo Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), o novo modelo com revisão integral das regras em vigor e dos preços praticados.
No documento, a DE-SNS refere que a plena operacionalização destas reformas -- a introdução do SINACC e a atualização do sistema de classificação de doentes -- "exige uma transição estruturada, que inclua a adaptação dos sistemas de informação, a definição de novos procedimentos operacionais e a articulação com todas as instituições do SNS".
Mas como este processo ainda demorará a ser concluído, a Direção Executiva sublinha que se torna necessário "adotar medidas corretivas imediatas de caráter transitório, que permitam minimizar os efeitos das situações identificadas e assegurar uma gestão responsável, rigorosa e equilibrada da produção adicional, com particular enfoque na área da Dermatologia".
Neste contexto, defende, torna-se "crucial garantir que a atividade realizada em regime de produção adicional se mantém coerente com os parâmetros da produção convencional, quer em termos de volume, quer em termos de complexidade clínica", para evitar "distorções na organização assistencial e no financiamento, assegurando assim um sistema mais eficiente, transparente, justo e orientado para as reais necessidades dos utentes do SNS", especialmente na Dermatologia.
Para isso, a DE-SNS solicita aos hospitais que a produção adicional cirúrgica na área da Dermatologia apenas seja realizada "quando esta se encontre devidamente classificada como oncológica ou benigna muito prioritária".
Recomenda também que, em cada mês, e para cada Grupo de Diagnóstico Homogéneo (GDH), que constitui a base para o registo e financiamento da atividade cirúrgica no SNS, a produção adicional cirúrgica interna em dermatologia não poderá exceder o número de cirurgias da produção base.
No sentido de harmonizar os critérios de pagamento das cirurgias fora do horário normal de trabalho, nomeadamente no que concerne à severidade, a DE-SNS indica que todos os pagamentos de produção adicional deverão corresponder à severidade.
Recomenda também às direções clínicas das ULS que reveja os doentes inscritos em lista de espera para cirurgia de dermatologia para patologia benigna, assegurando uma correta definição de prioridades e, distinguindo, claramente entre cirurgia de ambulatório e "pequena cirurgia".
Por fim, a DE-SNS recomenda aos conselhos de administração das ULS para "avaliar se os atos clínicos realizados em produção adicional estão em conformidade com os princípios da economia, eficiência e eficácia, nomeadamente através da utilização criteriosa dos recursos disponíveis, da garantia de padrões elevados de qualidade com o menor custo possível e da afetação dos meios mais adequados à prossecução dos resultados assistenciais pretendidos".
A DE-SNS refere que ouviu a Ordem dos Médicos, através de parecer emitido pela Direção do Colégio da Especialidade de Dermatovenereologia em colaboração com a Direção da Competência em Codificação Clínica, no âmbito da missão e das competências que lhe estão atribuídas, nomeadamente assegurar a gestão do sistema de acesso, dos tempos de espera e do sistema de inscritos para cirurgia e coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde que integram o SNS.
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