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António Costa explicou que máscara será obrigatória "sempre que não haja distancia de dois metros entre pessoas".
Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação a partir de 1 de outubro, mas será exigido certificado digital para "grandes eventos culturais", anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa.
Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa explicou que, aos espectadores, será exigida a apresentação de certificado digital no acesso a "grandes eventos culturais", mas caberá à Direção-Geral de Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.
Sobre o uso de máscara em espetáculos, António Costa explicou que será obrigatório "sempre que não haja distancia de dois metros entre pessoas".
O primeiro-ministro sublinhou que, na próxima semana, deverá ser alcançada a meta de 85% da população vacinada contra a covid-19, pelo que é possível entrar, a partir de outubro, na terceira fase do plano de desconfinamento anunciado no final de julho.
Na conferência de imprensa, António Costa deu dois exemplos sobre o uso de máscara em eventos culturais.
"Se for a uma sala de cinema e estiverem mais quatro ou cinco pessoas na sala, tem condições para não estarem todos em cima uns dos outros e poderem não ter a máscara. Se for a um espetáculo onde houver lotação esgotada e estiver hora e meia, duas horas, três horas ao lado das mesmas pessoas, é saudável para todos que estejamos protegidos com o uso da máscara", disse.
Atualmente, a orientação da DGS determina que a lotação nos equipamentos culturais é de 75% dos lugares sentados, uma exigência que foi contestada pelos promotores de espetáculos.
Na atualização da norma sobre lotação dos espaços culturais publicada a 02 de setembro, a DGS previa ainda que "a lotação fixa do recinto, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança -- PSP ou GNR do território".
Segundo a mesma norma da DGS, é exigida a apresentação de certificado de vacinação ou teste negativo à covid-19 "exclusivamente para salas de espetáculo ou em espetáculos em recintos em ambiente fechado ou aberto, nomeadamente sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado".
Recorde-se que estão ainda por conhecer publicamente as conclusões da realização de quatro espetáculos-piloto, ocorridos em abril e maio em Braga, Coimbra e Lisboa.
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