Várias superfícies - como o Pingo Doce - manifestaram intenção de abrir às 06h30 da manhã nos próximos fins de semana.
A Câmara de Lisboa estabeleceu esta quinta-feira que o horário de abertura do comércio nos próximos fins de semana será às 08:00, não sendo aceite a abertura antecipada "a qualquer estabelecimento comercial ou de venda a retalho".
De acordo com uma informação enviada pela autarquia, "tendo vindo a público a intenção de algumas grande superfícies comerciais abrirem às 06:30 da manhã nos próximos fins de semana, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa emitiu hoje um despacho clarificando que o horário de abertura dos estabelecimentos comerciais nos próximos dois fins de semana será às 08:00 da manhã".
A Câmara de Lisboa informa ainda que não será "aceite a abertura antecipada antes dessa hora a qualquer estabelecimento comercial ou de venda a retalho".
Na quarta-feira, a Jerónimo Martins anunciou que iria antecipar a abertura da "maioria das suas lojas" Pingo Doce para as 06:30, no fim de semana, devido às limitações de circulação impostas devido à pandemia de covid-19, para evitar a concentração de pessoas durante a manhã.
Na madrugada de domingo, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus.
Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor na segunda-feira, são permitidas, no entanto, as "deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais".
Nestes estabelecimentos, lê-se no diploma, "podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis".
Em declarações à SIC Notícias, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), explicou que a decisão de estabelecer que o horário de abertura dos estabelecimentos comerciais nos próximos dois fins de semana será às 08:00 da manhã foi tomada por razões de "equidade e transparência".
"Seria incompreensível que, face à natureza de um estabelecimento ter um nome de supermercado e não um nome de mercearia, que um pudesse abrir a uma hora e outro a outra", afirmou, considerando "lamentável" que tenha existido "um aproveitamento por parte de cadeias comerciais" para tentarem, "de forma capciosa, contornar as regras - a coberto de que estão a fazer um melhor serviço aos clientes - e buscar um pouco mais de negócio ao vizinho de lado".
Por isso, salientou, "as regras vão ser comuns para todos", tentando fazer o que é fundamental nestes dias, ou seja, "proteger as pessoas, as pessoas ficarem em casa, terem acesso aos bens fundamentais, com horários que sejam razoáveis, mas não compactuar com aqueles que procuram no meio destas dificuldades todas irem buscar o lucro ao vizinho do lado e muitas vezes um vizinho mais pequeno e até mais necessitado".
O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.
As medidas afetam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Leia o comunicado na íntegra
No seguimento das medidas determinadas pelo Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, nomeadamente as condicionantes à circulação na via pública constantes do respetivo artigo 3.º, e tendo vindo a público a intenção de algumas grande superfícies comerciais abrirem às 06h30 da manhã nos próximos fins de semana, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa emitiu hoje um despacho clarificando que o horário de abertura dos estabelecimentos comerciais nos próximos dois fins de semana será às 08h00 da manhã, não sendo aceite a abertura antecipada antes dessa hora a qualquer estabelecimento comercial ou de venda a retalho.
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