Deputado André Silva esclareceu que se trata de animais reproduzidos em cativeiro ou nascidos na natureza.
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O fim do uso de animais selvagens no circo, como macacos, leões e elefantes, foi esta sexta-feira aprovado no parlamento, na especialidade, com o texto final a estabelecer uma moratória de seis anos, informou o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).
A informação foi prestada à Lusa pelo deputado André Silva, do PAN, partido que desencadeou em dezembro de 2017 a discussão do assunto na Assembleia da República.
O texto final, aprovado esta sexta-feira em sede de Grupo de Trabalho sobre Participação de Animais em Circos e ratificado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, reúne propostas de alteração do PAN, PS e BE, que tinham apresentado em dezembro de 2017, a par do PCP e do PEV, projetos de lei que 'baixaram' à especialidade.
O articulado, que terá de ser ainda votado em plenário, o que, segundo o deputado André Silva, só deverá acontecer previsivelmente em dezembro, inclui uma proposta de alteração do PSD que restringe as espécies de animais selvagens abrangidas, sem clarificar se estão englobados tanto os animais criados em cativeiro como os provenientes do seu habitat natural.
Em declarações posteriores à Lusa, André Silva esclareceu que se trata de animais reproduzidos em cativeiro ou nascidos na natureza.
De acordo com o texto aprovado esta sexta-feira, as referências a animais selvagens "reportam-se exclusivamente aos espécimes das espécies incluídas nas listas" constantes de dois anexos de uma portaria de março relativa à proibição ou condicionamento da detenção de espécimes vivos.
Dessas listas de espécies fazem parte macacos, elefantes, tigres, leões, ursos, focas, crocodilos, pinguins, hipopótamos, rinocerontes, serpentes e avestruzes.
O novo diploma refere que os animais, que têm de estar registados obrigatoriamente num cadastro nacional, só podem ser usados no circo num período transitório de seis anos, findo o qual a sua utilização passa a estar proibida e a ser punida com contraordenações.
Competirá ao Governo criar um programa de entrega voluntária de animais usados em circos, bem como uma linha de incentivos financeiros destinados à reconversão e qualificação profissional dos trabalhadores das companhias circenses (domadores ou tratadores) que entreguem voluntariamente os animais que utilizem.
O Governo terá ainda de definir qual a entidade responsável por garantir o registo e tratamento de dados no Cadastro Nacional de Animais Utilizados no Circo, a ser criado, por efetuar as apreensões dos animais mantidos ilegalmente nos recintos e por recolocar em centros de acolhimento os animais entregues voluntariamente pelos seus proprietários ou detentores.
As companhias de circo têm-se manifestado contra a proibição de animais selvagens nos circos, com os representantes portugueses na Associação Europeia de Circos a defenderem que o seu recurso contribui para a preservação da biodiversidade.
Os proprietários dos circos alegam ainda que são mantidos animais em cativeiro em outros recintos, para exibição em espetáculos.
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