Objetivo passa por disponibilizar ao fisco dados automáticos que lhe permitam saber qual é o grau de incapacidade atribuída a um doente oncológico quando este vai a uma junta médica fazer a reavaliação da incapacidade.
A diretora da Autoridade Tributária prometeu esta quarta-feira que o fisco vai articular-se com o Ministério da Saúde para saber a quem aplicar o IRS reduzido quando os doentes oncológicos veem reavaliado o grau de incapacidade.
Numa audição no parlamento, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública na sequência de um requerimento do partido JPP, Helena Borges adiantou que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem vindo a trabalhar com o Ministério da Saúde para "estabelecer um protocolo de interoperabilidade" para a transmissão de dados sobre doentes oncológicos.
O objetivo da comunicação das informações passa por disponibilizar ao fisco dados automáticos que lhe permitam saber qual é o grau de incapacidade atribuída a um doente oncológico quando este vai a uma junta médica fazer a reavaliação da incapacidade.
Saber essa a percentagem é central para a AT aplicar, ou não, o imposto reduzido previsto no Código do IRS para os doentes com cancro.
A legislação fiscal permite aplicar um IRS mais baixo a quem tem um grau de incapacidade superior a 60% e salvaguarda, desde 2021, que se uma pessoa for a uma junta médica e passar a ter uma incapacidade entre 20% e 59% beneficia do tratamento mais favorável, mas a interpretação gerou litígios entre contribuintes e o fisco sobre a forma de aplicar esta regra.
Entretanto, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu cinco acórdãos, o último dos quais transitou em julgado em 13 de janeiro, esclarecendo que a pessoa continua a usufruir do IRS reduzido temporariamente até que a situação seja objeto de nova avaliação e daí resulte -- pela segunda vez -- um grau de incapacidade inferior entre 20% e 59%.
Segundo o acórdão, "o princípio da avaliação mais favorável deixará de ter concretização, por ambos os atos de avaliação a ter em consideração refletirem um grau de incapacidade inferior a 60%".
Aos deputados, Helena Borges disse que a AT não tem condições para aplicar este entendimento "com recurso a automatismo" porque não tem fontes de informação.
"É também por isso que nos estamos a articular com o Ministério da Saúde para garantir que vamos passar a ter essa informação no nosso lado", disse.
Borges explicou ainda que se o fisco não puder fazê-lo por sua iniciativa com base nos dados validados pelo Ministério da Saúde, irá permitir aos contribuintes recorrerem aos mecanismos legais para acionar esse direito de acordo com a "interpretação final" que resulta dos acórdãos do STA.
A diretora do fisco prevê que a AT divulgue no início de março instruções para os doentes oncológicos saberem o que fazer para verem aplicado o IRS reduzido.
"A jurisprudência acabou por encontrar uma solução intermédia entre a quebra abrupta e o 'para sempre'", mantendo "os benefícios fiscais até à próxima reavaliação", disse, sobre os acórdãos do STA.
O IRS reduzido aplica-se de duas formas cumulativas: há uma parte do rendimento do contribuinte que fica excluída de tributação (por exemplo, no caso dos trabalhadores só ficam sujeitos a IRS 85% dos rendimentos) e é possível deduzir à coleta do IRS um valor mais alto (30% das despesas com a educação e a reabilitação, ou 25% dos prémios de seguros de vida).
No meio dos litígios entre os doentes e a AT nos últimos anos, o parlamento aprovou um outro incentivo, em vigor desde 2024, para aplicar na fase imediatamente a seguir aos anos em que um doente oncológico deixa de beneficiar do IRS reduzido.
Nos quatro anos seguintes àquele em que os doentes deixam de contar com este incentivo, beneficiam de uma dedução à coleta do IRS que se traduz numa redução do imposto, mas num grau inferior àquele de que beneficiavam anteriormente.
O incentivo fiscal aplica-se, nessa segunda fase, aos doentes com uma incapacidade entre 20% e 59%, e vai diminuindo de forma progressiva de ano para ano, até a pessoa passar a ter o IRS já sem qualquer incentivo.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.