"Desde 2014 que não se verificavam promoções para a categoria de guarda principal", adianta o Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça anunciou esta quarta-feira que autorizou 150 promoções na carreira da guarda prisional, a realizar ainda este ano, no âmbito do Plano Plurianual de ingressos e promoções do Corpo da Guarda Prisional.
As 150 vagas autorizadas para 2023 contemplam as promoções de 100 trabalhadores para a categoria de guarda principal, 45 trabalhadores para a categoria de chefe e 5 trabalhadores para a categoria de chefe principal, indicou o Ministério da Justiça (MJ) em comunicado.
"Desde 2014 que não se verificavam promoções para a categoria de guarda principal. As últimas promoções para a categoria de chefe principal decorreram em 2018 e as relativas à categoria de comissário prisional em 2017", adianta o MJ.
Segundo o MJ, as promoções representam mais um passo no contexto do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores em funções públicas assinado entre o Governo, a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), que representou já, em 2023, para os trabalhadores que integram a categoria de guarda, uma valorização na sua remuneração base na ordem dos 104 euros.
Em relação à categoria de guarda prisional, o MJ assinala que o aumento na primeira posição remuneratória foi de 122,36 euros (+10,9%) face à situação remuneratória em 2022, considerando a remuneração base e a atualização dos respetivos suplementos, enquanto o aumento na segunda posição remuneratória corresponde a 145,40 euros (+12,4%).
"Tendo em conta a progressividade dos aumentos propostos para 2024, 2025 e 2026, é de notar que um guarda prisional que ingresse nesta carreira em 2026 auferirá uma remuneração superior à de 2022 em cerca de 333 euros, ou seja, um acréscimo de quase 30% em relação às remunerações anteriores ao aumento", aponta o MJ.
O Ministério da Justiça reitera que continuará empenhado no reforço dos recursos humanos e na valorização dos trabalhadores que integram as diferentes carreiras dos serviços e organismos sob a sua tutela, designadamente no que respeita ao ingresso de novos técnicos de Reinserção Social e promoções nas diversas carreiras do pessoal de reinserção social.
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