Acordo está pronto e a portaria que regulamenta a gratuitidade já foi assinada e será publicada esta semana, segundo o governo.
A gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas após 01 de setembro de 2021 começa em setembro, devendo atingir-se as 100 mil crianças dentro de dois anos, segundo o acordo Governo e setor Social e Solidário.
Informação do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) hoje divulgada à Lusa indica que o acordo está pronto e a portaria que regulamenta a gratuitidade já foi assinada e será publicada esta semana.
O acordo entre o Governo e as organizações representativas do setor social e solidário (União das Misericórdias, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Confecoop e União das Mutualidades) estabelece que a gratuitidade inclui "todas as atividades pedagógicas desenvolvidas (exceto, atividades extra projeto pedagógico), a alimentação, os custos com inscrições e seguros, assim como os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento".
No debate sobre o estado da Nação, na última quarta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou ter concluído um acordo entre o executivo e o setor social para assegurar a gratuitidade das creches para crianças nascidas a partir do dia 01 de setembro de 2021 e que frequentem pela primeira vez a creche a partir de setembro de 2022.
Hoje, numa informação enviada à Agência Lusa, o MTSSS explica que a gratuitidade aplica-se às crianças que frequentam creches do setor social e solidário, independentemente da sala que venham a frequentar.
"Até 2024, a gratuitidade das creches será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. As crianças, agora abrangidas pela gratuitidade, mantêm-na durante todos os anos que estiverem na creche", explica o Ministério.
"A gratuitidade das creches é uma medida decisiva e prioritária para o país, quer no combate à pobreza infantil, promovendo a integração e igualdade de acesso de oportunidades e rompendo ciclos de pobreza, quer na promoção de uma política de apoio às famílias, em especial aos jovens que precisam de apoio e condições para permanecerem em Portugal, para se autonomizarem e constituírem família", diz, citada no documento, a ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
O MTSSS destaca ainda no acordo o estabelecimento de uma "priorização" na atribuição de vagas para as crianças.
São prioritárias crianças com deficiência e ou incapacidade, crianças de famílias mais carenciadas, crianças cujos progenitores sejam cuidadores informais principais, crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área, ou crianças sinalizadas como em risco.
Em relação a valores a informação dada à Lusa explica que, quanto às crianças abrangidas na primeira fase do acordo, que vão para a creche em setembro, as comparticipações que os pais pagavam passam a ser assumidos pelo Governo.
"Atualmente, a Segurança Social paga 293 euros por cada criança a frequentar as creches do setor social e solidário e as famílias pagam um valor de comparticipação variável adicional. Com a implementação da gratuitidade, a Segurança Social passa a assumir também o valor diferencial das comparticipações que estava a cargo das famílias, ou seja, o custo técnico total da resposta no valor de 460 euros", explica o MTSSS.
Na semana passada, o presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, o padre Lino Maia, disse à Lusa que cerca de 80 mil crianças deverão frequentar gratuitamente a creche a partir de setembro, já que estima que existam atualmente cerca de 50 mil crianças a frequentar gratuitamente a creche por os pais estarem nos 1.º e 2.º escalões de rendimento.
Também na semana passada, a associação que representa as creches privadas acusou o Governo de discriminação, ao excluir o setor do acordo que permite assegurar a gratuidade das creches para crianças com 1 ano de idade, a partir de setembro.
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