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Instituições de Ensino Superior podem aumentar em 5% vagas dos cursos

Ministério da Educação decidiu mudar as regras de atribuição de vagas para os alunos que se candidatem ao ensino superior já no próximo ano letivo.

10 de dezembro de 2025 às 12:57

As instituições de ensino superior vão ter mais autonomia para gerir as vagas dos seus cursos, podendo aumentar em 5% os lugares e reutilizar vagas não ocupadas, revelou esta quarta-feira o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).

O Ministério da Educação decidiu mudar as regras de atribuição de vagas para os alunos que se candidatem ao ensino superior já no próximo ano letivo, dando às instituições "mais autonomia" para definir quantos lugares quer disponibilizar, revela a tutela.

As vagas de cada curso só serão conhecidas em 16 de fevereiro, mas a tutela anunciou esta quarta-feira que as instituições vão poder aumentar em 5% os lugares disponíveis, em comparação com os disponibilizados este ano.

No entanto, acrescenta o ministério, será eliminada a regra que permitia aumentar em 10% as vagas dos cursos de formação em competências digitais assim como todos aqueles com mais procura e, por isso, com médias acima de 18 valores.

"Nestes cursos, passa apenas a ser obrigatório manter o número de vagas equivalente ao número de colocados no ano anterior", explica a nota enviada esta quarta-feia para as redações.

Por outro lado, acrescenta a tutela, é flexibilizada a transferência de vagas entre diferentes vias de acesso passando, por exemplo, "a ser permitida a transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso, até um máximo de 10%, para o Regime Geral de Acesso".

Segundo o MECI, o objetivo é incentivar as instituições a apostarem nas vias de acesso e nos concursos com mais procura, diversificando os seus públicos.

O novo diploma define também limites mais apertados para os cursos com elevado nível de desemprego.

Nos casos dos cursos cujo nível de desemprego é, cumulativamente, superior ao nível de desemprego da instituição e ao nível de desemprego da respetiva área de educação e formação, as instituições não podem abrir mais vagas do que as abertas no ano anterior, lê-se no despacho publicado na terça-feira em Diário da República.

Já no caso dos cursos de Medicina, as instituições não poderão reduzir as vagas do Concurso Nacional de Acesso (CNA) e continuará a ser obrigatório transferir todos os lugares não ocupados no concurso especial para a 1.ª fase do CNA.

Nos cursos de Educação Básica, as instituições devem assegurar, no mínimo, a manutenção das vagas disponibilizadas no ano anterior.

A tutela revela ainda que ajustou a regra que obrigava a que o número de vagas para um curso no CNA fosse igual ao número de colocados do ano anterior para que uma IES pudesse abrir vagas em concursos e regimes especiais, passando de 100% para 80%.

Já no concurso especial para estudantes internacionais mantém-se a regra dos 100%, ou seja, terá de haver tantas vagas quantas o número de alunos colocados no ano anterior.

As regras previstas no despacho não abrangem "as instituições de ensino superior privadas e a Universidade Católica Portuguesa", lê-se no diploma publicado na terça-feira em Diário da República.

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