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Medidas do Estado de Emergência entraram hoje em vigor. Saiba tudo o que fecha e o que continua aberto

Atividades e estabelecimentos que "disponibilizem bens de primeira necessidade" continuam a funcionar.

22 de março de 2020 às 00:07

O diploma do Governo que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19 indica as atividades e estabelecimentos que poderão continuar a funcionar.

Lista das atividades e estabelecimentos que "disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais" e que poderão continuar a funcionar a partir da entrada em vigor do decreto do Governo, às 00h00 de domingo: (Estas atividades e estabelecimentos podem funcionar, mesmo que estejam integrados em centros comerciais)                

-Minimercados, supermercados e hipermercados.

-Frutarias, talhos, peixarias e padarias.

-Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares.

-Produção e distribuição agroalimentar.

-Restauração e bebidas (os estabelecimentos de restauração e similares podem manter a atividade para "efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo para fora do estabelecimento ou para entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário").

-Confeção de refeições prontas a levar para casa.

-Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.

-Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.

-Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.

-Oculistas.

-Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.

-Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.

-Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).

-Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).

-Jogos sociais.

-Clínicas veterinárias.

-Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos.

-Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes.

-Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.

-Drogarias.

-Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.

-Postos de abastecimento de combustível.

-Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.

-Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.

-Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação.

-Serviços bancários, financeiros e seguros.

-Atividades funerárias e conexas.

-Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.

-Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.

-Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.

-Serviços de entrega ao domicílio.

-Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes.

-Serviços que garantam alojamento estudantil.

-Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento. 

-Comércio e atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas, no interior dos aeroportos e nos hospitais.

Os estabelecimentos de comércio por grosso e os estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo poderão continuar a funcionar, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.

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