page view

Ministério Público alerta para falta de meios de fiscalização de figura de testamenteiro

Alerta surge no seguimento da nova lei que permite a venda forçada de heranças indivisas, apontando ainda que pode abrir caminho a litígios.

05 de junho de 2026 às 20:08

O Conselho Superior do Ministério Público alertou para a falta de "efetivos meios de fiscalização" na figura de testamenteiro, da nova lei que permite a venda forçada de heranças indivisas, apontando ainda que pode abrir caminho a litígios.

Num parecer, entregue na Comissão de Assuntos Constitucionais, a entidade diz que "quanto à nova figura do testamenteiro com poderes de partilha, inexistem na proposta de Lei efetivos meios de fiscalização ou supervisão do exercício das suas amplas funções e poderes de administração e liquidação da herança, vislumbrando-se, neste concreto aspeto, eventual campo para litígios que o testador poderá deslocalizar dos tribunais, caso tenha optado pela arbitragem sucessória, no testamento".

A entidade começa por lembrar, no documento, que esta iniciativa legislativa "pretende contribuir para uma mais célere partilha de bens, procurando evitar prolongadas situações de indivisão de bens, em particular os imóveis, em face do atual contexto de crise imobiliária".

Segundo o Conselho Superior do Ministério Público, "as alterações propostas correspondem, assim, a opção de política legislativa, onde se procura obter o equilíbrio entre os interesses patrimoniais dos herdeiros e demais interessados e o interesse público da boa administração do património imobiliário, no atual contexto habitacional".

"Importa destacar que, com o diploma proposto, se pretendem introduzir mudanças relevantes no direito sucessório português", lê-se no parecer, que aponta a "atribuição de maiores poderes ao testador e da nova figura do testamenteiro com poderes de partilha".

A entidade sinalizou "as dúvidas suscitadas pela oficiosidade da determinação da venda pelo juiz", indicando ainda "a necessidade de melhor conformar o exercício dos poderes do testamenteiro, com poderes de partilha, com o exercício do cargo de cabeça-de-casal pelo cônjuge meeiro sobrevivo, quando este não consinta na nomeação daquele como cabeça-de-casal".

O executivo enviou ao parlamento uma proposta de autorização legislativa que prevê que um único herdeiro, incluindo o viúvo (cônjuge meeiro), ou um testamenteiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.

A medida, referida na proposta de lei como "Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa", pretende introduzir alterações ao Código Civil e faz parte de um pacote legislativo destinado a aumentar a oferta de casas para venda ou arrendamento num contexto de crise habitacional.

No preâmbulo do documento, o Governo propõe atribuir ao autor da herança "maior liberdade" para determinar os bens que pretende legar, assim como "os termos da partilha", e cria a figura do testamenteiro com poderes de "liquidação, administração e partilha da herança, tornando mais expedito todo o processo sucessório, retirando da órbita dos herdeiros o impulso para a partilha".

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Boa Tarde

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8