Quanto ao número de empresas com este regime registaram-se no mês passado 481 entidades empregadoras, mais 117 que no mês anterior.
O número de trabalhadores em 'lay-off' voltou a subir em outubro, para 10426, um aumento de 51% face a setembro e de 260% comparando com o mês homólogo, sendo o valor mais alto em 17 meses.
"Em outubro de 2023, o número total de situações de 'lay-off' com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código de Trabalho) foi de 10 426", pode ler-se na síntese estatística elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Face ao mês anterior, registou-se um acréscimo de 3 519 prestações de 'lay-off' e, na comparação com o período homólogo, houve um aumento de 7 531.
O total de trabalhadores em 'lay-off' registado em outubro é o mais alto desde maio de 2022, quando o número foi de 11 152, de acordo com as estatísticas da Segurança Social, dados que são sujeitos a atualizações.
Em outubro, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 4 961 pessoas e, no caso do regime por suspensão temporária do contrato, o número de prestações foi de 5 465.
Quanto ao número de empresas com regime de 'lay-off', em outubro registaram-se 481 entidades empregadoras, mais 117 que no mês anterior.
Já em setembro o número de trabalhadores tinha disparado para quase sete mil, mês em que trabalhadores da Volkswagen Autoeuropa estiveram em `lay-off´ devido a uma paragem de produção por dificuldades de um fornecedor da Eslovénia, que foi fortemente afetado pelas cheias que ocorreram naquele país no mês de agosto.
O 'lay-off' previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.
De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em 'lay-off' com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (760 euros em 2023) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.
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