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País com mais casos de malária

Em 2012 havia 58 casos de malária, mais 17 que em 2009. Quase 5500 casos de doenças de declaração obrigatória foram notificados em quatro anos.

21 de agosto de 2014 às 19:46

Em quatro anos foram notificados em Portugal 5493 casos de doenças de declaração obrigatória, a maioria dos quais nas regiões Norte (2040) e Lisboa e Vale do Tejo (1922). Seguem-se o Centro (849), Alentejo (205), Algarve (187), Açores (100) e Madeira (50). As restantes são de localização desconhecida ou importadas.

Os dados ontem divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelam que se verificaram aumentos de casos entre 2009 e 2012 em várias doenças, entre as quais a doença do legionário (de 111 para 139 casos), sífilis precoce (de 150 para 267), tosse convulsa (de 67 para 225) e malária (de 41 para 58). No caso da malária, em quatro anos registaram-se 217 casos, sendo 56 na Grande Lisboa, 41 no Grande Porto, 26 na Madeira e 10 nas regiões do Ave e do Tâmega.

No global, a maior parte dos casos notificados entre 2009 e 2012 respeitam a salmoneloses (intoxicação alimentar pela bactéria salmonela), com 793 casos, 155 dos quais no Grande Porto, 85 na Grande Lisboa e 74 na Península de Setúbal. No total, 677 destes doentes eram crianças e adolescentes até aos 14 anos.

No topo das doenças notificadas nestes quatro anos está também a febre da carraça, com 601 casos, a maior parte nas regiões da Grande Lisboa (54), Douro (53) e Baixo Mondego (50).

De acordo com o relatório ‘Doenças de Declaração Obrigatória 2009-2012', foram notificados 296 casos de brucelose, havendo ainda 33 casos da doença de Creutzfeld Jakob

(encefalopatia espongiforme), 42 de leishmaniase visceral, 31 de lepra (19 na região de Lisboa e Vale do Tejo) e 17 de sarampo. Neste último caso, cinco dos doentes tinham menos de quatro anos de idade. Registaram-se ainda 12 casos de tétano e seis de rubéola e de

botulismo.

O relatório inclui dados relativos a 28 doenças de declaração obrigatória.

Notificação necessária para controlar doença

As doenças de declaração obrigatória são aquelas para as quais a "informação frequente, regular e temporalmente adequada relativamente aos casos de doença individual" é considerada necessária para a sua prevenção e controlo, explica a Direção-Geral da Saúde.

O relatório ontem publicado exclui os casos de VIH/sida, tuberculose, hepatites agudas B e C e hepatites virais, pois "são alvo de vigilância específica no âmbito dos respetivos programas".

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