Consulte o guia do Correio da Manhã.
A partir de 1 de junho, as compras até 150 euros que realizadas em plataformas chinesas vão ficar mais caras. Quer saber o que muda para as pequenas encomendas provenientes de países de fora da União Europeia? Consulte o guia do Correio da Manhã:
1. Quando entra em vigor o novo regime alfandegário simplificado aplicável a encomendas até 150 euros?
- O novo regime entra em vigor a 1 julho de 2026, pondo fim à isenção aplicada às encomendas até 150 euros enviadas a partir de países de fora da União Europeia. A partir dessa data, as compras de mercadorias efetuadas por particulares até 150 euros passam a estar sujeitas ao pagamento de direitos alfandegários.
2. Qual o valor a pagar?
- Numa compra até 150 euros, será cobrado um valor fixo de três euros de direitos por cada tipo de produto que faça parte da mesma encomenda. A quantidade de produtos do mesmo tipo e o seu valor não terão impacto no valor de direitos aduaneiros a pagar, de acordo com as transportadoras. O pagamento é feito no momento da compra.
3. É referido que a cobrança é feita por tipo de produto, mas como será aplicada a taxa na prática ?
- Uma encomenda de t-shirt, por exemplo, só pagará três euros, independentemente de se tratar de um ou cinco exemplares. No caso de uma encomenda de uma t-shirt e de um carregador de telemóvel, o valor dos direitos aduaneiros a pagar sobe para seis euros.
4. O que define o tipo de produto?
- As transportadoras esclarecem que o tipo de produto segue um código comum às alfândegas, que harmoniza a forma como são tratados os produtos, e a classificação será feita pelo vendedor/plataforma de comércio eletrónico.
5.Em que momento são pagos os direitos aduaneiros?
- Deverão ser pagos no momento em que é feita a encomenda. Caso não sejam cobrados pelas lojas online, os compradores terão de fazer os pagamentos adicionais após a chegada da encomenda a Portugal, esclarecem os CTT numa página dedicada às mudanças.
6. Se a encomenda for devolvida ao país de origem por algum motivo, nomeadamente endereço incorreto, o comprador é reembolsado do pagamento aduaneiro?
- Não. A devolução não cancela o ato de importação nem dá dá origem ao reembolso dos valores de direitos pagos ao abrigo deste regime, segundo os Correios.
7. Como evitar o pagamento desta nova taxa?
- Os clientes de plataformas eletrónicas deverão verificar qual o local de armazenagem dos produtos e considerar o impacto desta alteração no custo final. Recorde-se que algumas das plataformas chinesas criaram armazéns em território europeu, expedindo as encomendas a partir desses países, escapando portanto às novas regras.
8. Esta mudança vai atrasar a entrega das encomendas?
- Os CTT admitem que “durante a fase inicial de implementação das novas regras poderão ocorrer constrangimentos operacionais e tempos de desalfandegamento superiores aos atualmente registados”.
9. O que acontece com as encomendas de valor superior a 150 euros?
- Continuam sujeitas ao regime geral de importação com tarifas aduaneiras ‘ad valorem’, esclarece os CTT, num página dedicada ao tema.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.