Fogo provocou 66 mortos e 253 feridos, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.
O presidente da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) negou esta quinta-feira, no julgamento das alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas após o incêndio de 2017 em Pedrógão Grande, responsabilidade na seleção das habitações a recuperar.
"Não foi a CVP que selecionou. Aceitou a seleção", afirmou Francisco George, em mais uma sessão do julgamento do Tribunal Judicia de Leiria, que decorre na Batalha.
A CVP assinou, em janeiro de 2018, um protocolo com a Câmara de Pedrógão Grande (Leiria), para o estabelecimento de mecanismos de colaboração para a reconstrução de cinco habitações permanentes após o incêndio.
Neste processo, a CVP requer, na eventualidade de ser provada a utilização indevida de fundos, o ressarcimento de 110 mil euros que foram disponibilizados para a recuperação de três casas, dado que uma não foi iniciada e outra veio a ser retirada do processo na fase de instrução. Pede ainda, a título de danos não patrimoniais, a quantia de 25 mil euros.
A CVP assinou também, em setembro de 2017, com o Instituto da Segurança Social um acordo para colaborar, no âmbito do Fundo Revita, como entidade parceira coordenadora da logística de apetrechamento das habitações no apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios.
O Revita agrega a recolha de donativos em dinheiro, em espécie de bens móveis ou em serviços.
No Tribunal, Francisco George disse que o objetivo do protocolo "era a reconstrução de casas de primeira residência, privilegiando as famílias com rendimentos mais baixos, em situação de desemprego", admitindo, sem certeza, ter havido uma exceção.
Das cinco casas para reconstruir objeto do acordo entre o município e a CVP, Francisco George esclareceu que apenas uma "terá sido concluída".
"As outras foram suspensas logo que surgiram interrogações", justificou, explicando que as interrogações eram relacionadas com alegados "aproveitamentos" no sentido de se reconstruírem casas que "não eram primeira habitação".
Segundo Francisco George, "houve depois o cuidado de saber se correspondia à verdade ou não".
"E perante suspeições fundadas nunca mais os trabalhos foram retomados. Ainda hoje", declarou depois de ter garantido que "tudo o que foi feito foi guiado pelos serviços da Câmara Municipal [de Pedrógão Grande], não necessariamente pelo presidente".
A testemunha do Ministério Público adiantou que na qualidade de diretor-geral da Saúde deslocou-se a Pedrógão Grande por ocasião dos fogos.
"Quando estive em Pedrógão Grande assisti a uma situação de impreparação, falta de recursos impressionante, numa instituição [câmara] sem técnicos, sem apoio, sem gabinetes de nenhum tipo, com muita pouca gente", declarou.
Francisco George acrescentou que "tudo aquilo que depois se passou" veio a confirmar que "uma câmara daquela dimensão não tem preparação, não tem meios para aprovar construções, reconstruções, projetos de arquitetura, de engenharia".
Já depois de tomar posse como presidente da CVP, no final de outubro de 2017, esclareceu que designou uma equipa para tratar dos assuntos relativos a Pedrógão Grande, dando a indicação de que a atividade "tinha de ser absolutamente transparente e irrepreensível".
Sobre a conduta das pessoas que alegadamente não cumpriram com os requisitos que determinaram o apoio, Francisco George assumiu que provocaram "muitos danos", não só de reputação, como materiais, pois "houve doadores que suspenderam parcerias com a CVP".
Na sessão desta manhã foram ouvidas mais quatro testemunhas, prosseguindo à tarde.
O julgamento das alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas que arderam no incêndio de junho de 2017 no concelho de Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou a municípios vizinhos tem 28 arguidos.
O presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, e o ex-vereador deste município Bruno Gomes estão entre os arguidos. Estão pronunciados por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, os mesmos do despacho de acusação.
Este incêndio provocou 66 mortos e 253 feridos, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.
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