Violação das regras constitui contraordenação punível de 150 a 1.000 euros, para pessoas singulares.
A proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos na cidade de Lisboa, a partir das 23h00 de domingo a quinta-feira, entra este sábado em vigor, para combater ruído e salvaguardar direito ao descanso dos moradores.
O "regime de horário específico para venda de bebidas para consumo no exterior dos estabelecimentos" foi aprovado há um mês pela Câmara de Lisboa, com a indicação de que entraria em vigor 30 dias após a sua publicação em Boletim Municipal, o que aconteceu em 15 de janeiro.
A nova medida determina a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos comerciais, aplicável a todo o território da cidade, de domingo a quinta-feira, entre as 23h00 e as 08h00 do dia seguinte, e à sexta-feira, sábado e véspera de feriado, entre as 24h00 e as 08h00 do dia seguinte.
A medida aplica-se aos estabelecimentos previstos nos grupos I, II, III, IV, V e VI do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa, tais como restaurantes, cafés, casas de chá, pastelarias, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculos, teatros, cinemas, casinos, hotelaria, postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
Uma das exceções à proibição é "o consumo no interior dos estabelecimentos e/ou nos lugares sentados das respetivas esplanadas, desde que devidamente licenciadas para o efeito e no estrito cumprimento do horário de funcionamento do estabelecimento", bem como as vendas na modalidade de entrega ao domicílio. No período das Festas de Lisboa, que decorrem anualmente em junho, a medida também não se aplica.
A violação das regras constitui contraordenação punível de 150 a 1.000 euros, para pessoas singulares, e de 350 a 3.000 euros, para pessoas coletivas, competindo à Polícia Municipal de Lisboa e às forças de segurança assegurar a fiscalização.
Até agora não existia qualquer proibição de venda de bebidas alcoólicas em Lisboa, medida que se enquadra no Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos.
Subscrita pelo vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP), incorporando alterações da vereação do Chega, como a inclusão das lojas de conveniência, a proposta foi viabilizada com os votos a favor da liderança PSD/CDS-PP/IL, PS e Chega, a abstenção de PCP e Livre, e o voto contra do BE.
Segundo a Câmara de Lisboa, esta é uma medida de "natureza preventiva", para vigorar até à alteração do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos, processo que se iniciou no anterior mandato 2021-2025, tendo a consulta pública terminado em abril de 2024.
"No prazo de seis meses da entrada em vigor do regime de horários específico" para a venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos, ou seja, até agosto, o Conselho de Acompanhamento da Vida Noturna elaborará e entregará à câmara um relatório detalhado da execução da medida.
Segundo o presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), a nova medida pretende garantir o direito dos lisboetas ao descanso, sobretudo nas áreas residenciais com maior concentração de atividades de animação noturna.
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