O Tribunal da Lousã rejeitou a inabilitação do empresário que quis dar jipes aos trabalhadores há 12 anos, concluindo que Jorge Carvalho era capaz de gerir património e podia oferecer as viaturas, disseram fontes ligadas ao processo esta quarta-feira.
"O tribunal colectivo considerou a acção improcedente e não provada", declarou o advogado Matos de Almeida, representante do falecido Jorge Carvalho, que em 2000 resolveu contemplar os cerca de 150 operários do grupo têxtil Alcatifas da Lousã com jipes.
Jorge Carvalho, então com 65 anos e sem descendentes, filho mais novo do industrial Manuel Carvalho, foi impedido de concretizar a dádiva por familiares que se opunham ao negócio, designadamente alguns sobrinhos seus herdeiros, que avançaram com uma "acção especial de inabilitação" contra o tio no Tribunal Judicial da Lousã.
Ao congratular-se com a decisão, Matos de Almeida disse que os opositores de Jorge Carvalho recorreram da sentença para o Tribunal da Relação de Coimbra, o que foi confirmado pelo sobrinho Carlos Carvalho, que se opôs à doação das viaturas, levando o tio a retirar-lhe a confiança enquanto seu procurador.
A decisão do colectivo de juízes foi hoje divulgada à Lusa, mas já era do conhecimento das partes desde finais de Junho.
"O tribunal veio dar razão ao senhor Jorge", registou Matos de Almeida, admitindo que "já esperava que a decisão fosse favorável" ao filantropo, tendo em conta a evolução do julgamento na fase final, em Janeiro, e depois a publicação da matéria de facto, com mais de 30 páginas.
Para este desfecho, segundo o causídico, "foram decisivos depoimentos de algumas testemunhas" do seu constituinte, designadamente o padre José António Pais, ex-pároco da Lousã, e antigos trabalhadores das Alcatifas da Lousã, como José Augusto Costa e José Nunes, actuais donos de uma fábrica têxtil.
Matos de Almeida salientou ainda o contributo das opiniões de vários psiquiatras, em especial José Manuel Jara, Fernando Medeiros Paiva e Carlos Braz Saraiva.
O advogado adiantou que o tribunal reconheceu a importância "da liberdade de decidir" de Jorge Carvalho, mesmo quando quis oferecer jipes da marca Honda, iguais ao que doara à sua companheira, aos 150 trabalhadores das Alcatifas da Lousã, uma compra superior a 3,5 milhões de euros.
Para tal, Jorge Carvalho contava com vultuosas quantias depositadas no estrangeiro, dinheiro que disse não encontrar nas contas após a celebração do negócio, ao que os opositores responderam que essa parte da fortuna pessoal do tio "estava em segurança".
Caso o tribunal julgasse procedente, a acção judicial para interditar Jorge Carvalho, mesmo após o seu falecimento, poderia vir a ser anulado o testamento em que o falecido atribuiu parte significativa da herança à mulher que o acompanhou nos últimos anos de vida.
Carlos Carvalho, filho de um dos autores da acção, confirmou à Lusa que "está em andamento" um recurso para a Relação de Coimbra, por considerar que "houve muita mentira em tribunal no depoimento das testemunhas".
Carlos Carvalho disse "estranhar que a sentença tenha sido dada por um juiz que não presidiu ao julgamento e que não ouviu ninguém", questionando também o facto de a decisão alegadamente "não dar relevância" à peritagem do Instituto Nacional de Medicina Legal (IML).
"A sentença ignora por completo a peritagem efectuada por três peritos do INML, que concluíram pela incapacidade do meu tio para administrar os seus bens", sublinhou o herdeiro.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.