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Publicada classificação da Zona Especial de Conservação de Sintra-Cascais

A classificação da ZEC inclui a identificação das espécies e tipos de 'habitat' a conservar, a definição dos objetivos específicos de conservação e as medidas para atingir esses objetivos.

05 de março de 2026 às 19:38

A classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) de Sintra-Cascais foi concluída, com a publicação do diploma que confere proteção aos 'habitats' naturais e espécies selvagens no território, mas com variadas exceções no uso do solo.

De acordo com o decreto-lei 71/2026, publicado hoje em Diário da República, a ZEC Sintra-Cascais passa a beneficiar de um regime jurídico de "proteção especial", nomeadamente na manutenção ou restabelecimento "dos tipos de 'habitat' naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, incluindo a boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies".

As ZEC, criadas ao abrigo da diretiva Habitats, e as zonas de proteção especial (ZPE), ao abrigo da diretiva Aves, integram a Rede Natura 2000, fundamental na política da União Europeia em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade.

A classificação da ZEC inclui a identificação das espécies e tipos de 'habitat' a conservar, a definição dos objetivos específicos de conservação e as medidas para atingir esses objetivos.

A necessidade do diploma decorre ainda do processo em curso devido à falta de execução do acórdão do Tribunal de Justiça da UE que, em 2019, declarou "o incumprimento da República Portuguesa pela falta de designação" de "61 zonas especiais de conservação e respetivas medidas".

Entre os objetivos de conservação, numa faixa litoral e da serra de Sintra, em 8.229 hectares terrestres do Parque Natural de Sintra-Cascais e 8.404 ha marinhos, incluem-se "tipos de 'habitat' e espécies de flora de arribas e afloramentos", "falésias com vegetação das costas mediterrânicas" e espécies endémicas, como a 'Armeria pseudoarmeria', charnecas secas europeias e matagais arborescentes de zimbros.

Preconiza-se ainda a conservação de dunas litorais com zimbros, de dunas com florestas de pinheiro-manso e bravo, de fetos, borboletas e escaravelhos, ou da boga-portuguesa e o lagarto-de-água, e do morcego-de-ferradura-mediterrânico.

Na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais cuja área de intervenção incida sobre a ZEC Sintra-Cascais, é obrigatória "a sua identificação bem como o estabelecimento de um regime de uso do solo que garanta os objetivos previstos", incluindo "normas que interditem" a "edificação em solo rústico, incluindo estruturas amovíveis".

No entanto, excecionam-se "infraestruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação, recreio e lazer, desporto, atividades de animação turística e atividades agrícolas ou florestais", "equipamentos de utilização coletiva de natureza pública e infraestruturas territoriais" e "operações urbanísticas que incidam sobre outras categorias de solo rústico".

As normas devem ainda interditar "a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes por aumento da área licenciada".

Os planos territoriais que incidam sobre a ZEC Sintra-Cascais devem incluir "normas que condicionem a parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) diversos atos e atividades em solo rústico, mas o incumprimento do prazo de 30 dias úteis para a pronúncia "equivale à emissão de parecer favorável".

Nas medidas de gestão, interdita-se a introdução e repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna, o depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado, o corte da vegetação ribeirinha e a regularização das linhas de água, e deposição de sucatas e resíduos sólidos em solo rústico, exceto resultante da gestão de combustível.

A pesca com ganchorra, atividades motorizadas e de BTT, desportivas ou recreativas, fora das vias e caminhos ou outros espaços, em solo rústico, e o campismo, caravanismo ou pernoita em solo rústico também estão interditadas ou dependem de parecer do ICNF.

A ZEC Sintra-Cascais terá um plano de gestão, a aprovar por portaria governamental das áreas do ambiente, ordenamento do território, agricultura, florestas, mar e pescas, com "prioridades de conservação, determinando as espécies e os tipos de 'habitat' em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes".

O diploma, objeto de consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses e câmaras municipais de Torres Vedras, Mafra, Sintra e Cascais, entra em vigor na sexta-feira.

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