Diplomas foram viabilizados com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, IL e com a abstenção do Chega.
A lei que autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para aumentar a oferta de habitação foi esta sexta-feira publicada em suplemento ao Diário da República, dispondo o executivo de 180 dias para legislar sobre a matéria.
Em 20 de fevereiro, o parlamento aprovou duas autorizações legislativas sobre habitação, uma com medidas de desagravamento fiscal e outra com alterações ao licenciamento, urbanização e reabilitação urbana.
Os diplomas foram viabilizados com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, IL e com a abstenção do Chega.
A lei esta sexta-feira publicada autoriza o Governo a alterar o Código do IVA, o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IMT para aumentar a oferta de habitação.
Autoriza também o executivo a aprovar o regime dos contratos de investimento para arrendamento (CIA), o regime da restituição parcial do IVA na construção de imóveis para habitação própria e permanente e o regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA).
As principais medidas preveem a redução de 25% para 10% no IRS para incentivar os proprietários a colocar casas no arrendamento, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis habitacionais em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, o aumento do valor limite da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação do IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na aquisição de habitação.
Este conjunto de incentivos fiscais está, no entanto, sujeito "a limites máximos de renda mensal moderada e de preço moderado de venda" que não podem exceder, no caso da renda mensal, os 2.300 euros (2,5 vezes o valor do salário mínimo nacional).
Quando se trata da venda das habitações, o valor moderado foi fixado em 660.982 euros, obedecendo "ao limite superior do 2.º escalão do IMT", o imposto sobre transmissões que, regra geral, é atualizado todos os anos em 2% no Orçamento do Estado.
Em setembro do ano passado, quando o Governo apresentou o pacote habitacional, o valor "moderado" de venda de casas era de 648 mil euros.
Com esta alteração para o montante do limite superior do 2º escalão do IMT, o preço "moderado" da venda de habitação poderá, à partida, ser revisto anualmente.
Durante o debate parlamentar, os limites dos valores moderados foram questionados nomeadamente pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República que, num parecer, alertou para o risco de aumento dos preços até aos limiares definidos na nova lei, sobretudo no caso do arrendamento.
"A fixação de um limiar nominal de renda moderada (2.300 euros), significativamente acima da mediana do mercado de arrendamento, com rigidez de oferta, pode induzir comportamentos de convergência para o limite máximo admissível para concessão do benefício fiscal, o qual pode acabar por ser absorvido pelos proprietários", indica o parecer.
A redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente é outra das medidas fiscais previstas no diploma, desde que a empreitada se inicie "no período compreendido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, e cujo IVA seja exigível até 31 de dezembro de 2032".
Durante a discussão parlamentar, o regime do IVA reduzido também sofreu alterações face à proposta inicial do Governo.
Por iniciativa do PSD e do CDS-PP, a redução do imposto deixa de se aplicar caso o imóvel não seja afeto a habitação própria e permanente ou, sendo-o, "o adquirente não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses" e "nos casos em que o adquirente não afete o imóvel a habitação própria e permanente ou, afetando, não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses, salvo se a inobservância deste período se tenha devido a circunstâncias excecionais nos termos do n.º 23 do artigo 10.º do Código do IRS, a aplicação de um agravamento de IMT em 10 p.p. [pontos percentuais]".
Segundo uma estimativa do Governo, as medidas do pacote habitacional custam entre 200 a 300 milhões de euros e deverão manter-se até final de 2029.
O Governo tem agora 180 dias para aprovar os decretos-leis que irão permitir a entrada em vigor das novas medidas.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.