Norma inclui a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios.
O regulamento de atribuição de 10 milhões de euros de incentivo em 2022 à compra de veículos elétricos, de emissões nulas, que inclui a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios, entrou esta quarta-feira em vigor.
O despacho do ministro do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes, publicado em suplemento na terça-feira, dá continuidade ao apoio iniciado em 2017 para fomentar a mobilidade elétrica e, desde 2019, também a mobilidade ciclável, aumenta o apoio individual para a aquisição de veículos elétricos de três para quatro mil euros.
Segundo o regulamento, anexo ao despacho, na categoria de veículos ligeiros de passageiros (M1), o incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é de 4.000 euros para pessoas singulares que adquiram um veículo "100% elétrico novo", conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologado, "e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após" 1 de janeiro deste ano.
"São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 01 de janeiro de 2022 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação", lê-se no regulamento, que especifica não serem elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 euros, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e despesas associadas.
Para bicicletas elétricas para uso citadino, o incentivo é de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros, mas exclui bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
O incentivo pela introdução no consumo de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, também é de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, e até ao máximo de 500 euros.
Quanto aos carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E, o regulamento determina a atribuição de um incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 euros por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de mil euros por lugar de estacionamento.
"O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega)", define também o regulamento, especificando ainda que o incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.
O regulamente define ainda que o incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.
Em comunicado hoje divulgado, o Ministério do Ambiente e Ação Climática informa que o apoio para a aquisição de veículos de passageiros elétricos por pessoas singulares traduz um aumento de três para quatro mil euros e mantém o limite de um incentivo por candidato, tal como em 2021.
Já para os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, esclarece que o valor do apoio se mantém nos seis mil euros por viatura.
Nas bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, diz que o apoio "foi revisto em alta" e que o apoio de 500 euros para a compra de bicicletas elétricas de uso citadino "representa um aumento de 150 euros face a 2021", aumentando igualmente o montante disponível para esta categoria, que diz poder alcançar, "no mínimo, 4.550 apoios".
Nas bicicletas convencionais, o ministério diz que se mantém o apoio de 100 euros, mas que subiu o valor disponível para esta tipologia, "podendo chegar às 1.500 unidades".
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