Mulher recebe 458 euros de pensão. Prestações incluem-se “na garantia de uma subsistência tida por minimamente condigna”.
1 / 4
Se o montante das pensões auferidas for inferior ao salário mínimo nacional e a essas pensões acrescem subsídios de Natal e de férias, há que considerar o montante global desses rendimentos e dividi-lo por 12; e se o montante apurado com tal divisão for inferior ao montante legal fixado para o salário mínimo, os referidos subsídios também serão impenhoráveis."
Foi com base nesta conclusão que o Tribunal da Relação de Évora decidiu a favor de uma pensionista, que se encontrava penhorada na sua reforma e subsídio de férias. O coletivo de juízes sublinhou que uma pensão - incluindo os respetivos subsídios de férias e de Natal - com valor abaixo do salário mínimo nacional não pode ser alvo de penhora.
A mulher, executada por uma dívida superior a 15 mil euros "relativa ao fornecimento de calçado, juros vencidos e despesas judiciais", foi alvo de penhora na sua pensão a partir de 16 de julho de 2018, "no montante de 305,93 euros". Nesse mesmo ano, "recebeu uma pensão de reforma no montante de 458 euros", lê-se no acórdão, lavrado recentemente. Avançou com uma oposição à penhora, julgada improcedente.
A pensionista recorreu depois para a Relação de Évora, tendo ficado provado que o seu único rendimento "é o que provém da sua pensão de reforma (458,90 euros) e resultando ainda provado que as despesas mensais fixas correspondentes a bens de primeira necessidade e serviços essenciais ascendem a 575,09 euros".
Assim "resulta claro que é impenhorável a pensão de reforma" da mulher e destaca-se ainda, no acórdão, que também os respetivos subsídios de férias e de Natal se encontram protegidos, caso sejam inferiores ao salário mínimo nacional em vigor, pois "também eles se incluem na garantia de uma subsistência tida por minimamente condigna.
Mais de 29 mil famílias endividadas pediram ajuda
A Deco - Associação de Defesa do Consumidor recebeu 29 350 pedidos de ajuda de famílias em situação de sobre-endividamento, só no ano passado. Cerca de 67% dos consumidores que recorreram a esta associação por dívidas acumuladas têm entre 40 e 65 anos de idade. A Deco realça ainda que "apenas um terço do salário pode ser penhorado. No entanto, é obrigatório assegurar que o trabalhador não recebe, em cada mês, menos do que um salário mínimo líquido".
Reformada com direito a restituição do valor descontado
Além de julgar procedente a oposição à penhora, pondo-lhe fim, a Relação de Évora decidiu ainda que a reformada tinha direito à "restituição do montante descontado na pensão". A mulher relatou ao tribunal que a sua reforma, no valor de 458 euros, "é totalmente consumida na satisfação das suas necessidades primárias, valendo-se, em inúmeras ocasiões, da ajuda de familiares e amigos".
SAIBA MAIS
600 €
é o valor do salário mínimo nacional. Em janeiro de 2019, foi aumentado em 20 euros. Nos Açores, o valor aplicado é 630 euros. Na Madeira, fixou-se este ano nos 615 euros.
Lei geral do trabalho
"A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, nos termos da lei." O subsídio de Natal deve ser pago em novembro. O de férias deve ser pago por inteiro em junho ou no mês anterior ao do gozo das férias.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.