Decisão do coletivo de juízes sobre a acusação de homicídio qualificado a sete jovens foi adiada em setembro de 2022.
O tribunal de Bragança remarcou para 17 de fevereiro a leitura do acórdão do julgamento sobre a morte do jovem cabo-verdiano Luís Giovani, que já esteve agendada duas vezes e ocorrerá três anos decorridos dos factos.
A decisão do coletivo de juízes sobre a acusação de homicídio qualificado a sete jovens de Bragança está agora marcada para 17 de fevereiro, às 14h00, no tribunal de Bragança, depois de ter sido adiada, em setembro, devido a alterações aos factos descritos na acusação.
As alterações levaram a defesa de um dos arguidos a pedir que fossem novamente ouvidos os três amigos, que são queixosos no processo, e que acompanhavam a vítima, na madrugada de 21 de dezembro de 2019, aquando de uma rixa que levou à morte de Luís Giovani, 10 dias depois.
Os amigos foram reinquiridos em outubro e a leitura do acórdão agendada para dezembro, mas foi adiada e está agora remarcada para 17 de fevereiro.
Os três cabo-verdianos, que se queixam no processo de terem sido agredidos, voltaram a testemunhar, sem que nenhum tenha conseguido identificar qual dos sete arguidos terá sido o autor da alegada agressão que provocou o traumatismo cranioencefálico de que a vítima morreu.
Na madrugada de 21 de dezembro de 2019, os quatro cabo-verdianos envolveram-se numa rixa com um grupo de portugueses.
Um dos cabo-verdianos, que tinha chegado há pouco tempo a Bragança para estudar no politécnico local, Luís Giovani, de 21 anos, apareceu, nessa madrugada, caído na rua inconsciente e sozinho, com um traumatismo na cabeça, que só viria a ser confirmado depois de dar entrada na urgência do hospital de Bragança.
A versão inicial dos cabo-verdianos, que o Ministério Público acompanhou, foi a de que o jovem tinha sido agredido com paus, cintos e a murro e pontapés por um grupo de portugueses.
Inicialmente, oito jovens estiveram em prisão preventiva e acusados de homicídio qualificado consumado em relação a Luís Giovani, e de homicídio na forma tentada relativamente aos três amigos.
Na fase de instrução, pedida por alguns dos arguidos, um dos acusados foi retirado do processo e os outros sete continuaram indiciados pelo crime de homicídio qualificado consumado, mas viram a acusação atenuada para ofensas à integridade física em relação aos três ofendidos.
Os amigos de Luís Giovani mantiveram, em tribunal, que a vítima foi espancada prostrada no chão, apesar de os juízes do coletivo insistirem na "irracionalidade" desta versão, por o jovem não apresentar mais nenhum ferimento no corpo, além do traumatismo na cabeça.
Por responder continua a pergunta do juiz presidente sobre como é que os amigos perderam Luís Giovani, que foi encontrado sozinho por terceiros a algumas centenas de metros do local da rixa.
Nas alegações finais, o procurador contestou a acusação inicial do Ministério Público, descartando que tenha existido "aquela selvajaria que está descrita no despacho de pronúncia", e considerou que seis arguidos são inocentes e que aquele que entende que atingiu Giovani com um pau não o fez com intenção de matar nem de o atingir, mas num confronto com outro dos cabo-verdianos.
Para este arguido, o MP pediu uma pena de prisão "nunca inferior a seis anos", enquanto as defesas evocam como causa do traumatismo fatal uma eventual queda que a vítima terá sofrido, e que é também referenciada na autópsia, que foi inconclusiva sobre a causa da morte resultar de uma pancada ou de queda acidental.
A desavença que levou a este desfecho terá começado num bar da cidade de Bragança, entre um dos cabo-verdianos e dois portugueses por o primeiro alegadamente se ter metido com as respetivas mulheres.
O procurador tem a convicção de que, já na rua, um dos cabo-verdianos deu um murro a um dos portugueses, que não está neste processo, e que houve, na sequência deste ato, "agregado de pessoas, troca de galhardetes", sem que se saiba quem bateu em quem.
Este cabo-verdiano foi condenado, noutro processo, a pagar 440 euros de multa pela agressão ao português, que apresentou queixa a seguir aos factos, mas que não foi integrada no processo da morte de Giovani.
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