Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente.
O Governo aprovou na sexta-feira o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento, no âmbito da pandemia de covid-19, prorrogando também até 31 de maio a declaração de situação de calamidade.
"Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção", é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
Este é o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento:
A partir de 18 de maio:
- Comércio:
Abertura de lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia).
- Restauração:
Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%.
Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio.
Abertura de esplanadas.
- Feiras e mercados:
Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência.
- Parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas:
Podem reabrir com uma lotação máxima de dois terços da capacidade.
O selo "Clean & Safe" abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal.
- Escolas:
Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10:00 e as 17:00.
Os alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara.
- Creches:
Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa.
- Cultura:
Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços.
- Lares:
Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia.
Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização.
Estão também autorizadas as visitas em unidades de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS.
- Trabalho:
Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.
- Transportes públicos:
Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara. Serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras.
A utilização de máscara por menores nos transportes públicos só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos.
- Serviços públicos:
Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 01 de junho.
- Náutica de Recreio:
Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações.
- Escolas de condução e centros de inspeção:
Centros de inspeção podem reabrir.
Escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.
A partir de 25 de maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.
A partir de 30 de maio:
- Celebrações religiosas
Autorizadas celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas.
A partir de 01 de junho:
- Serviços públicos:
Abertura das Lojas de Cidadão.
- Comércio:
Abertura de lojas com área superior a 400 m2 e/ou inseridas em centros comerciais.
- Escolas:
Abertura de creches (depois de período iniciado em 18 de maio, em que existia a opção de manter o apoio à família caso os pais decidissem continuar em casa).
Abertura do ensino pré-escolar.
Abertura das Atividades de Tempos Livres (ATL).
- Cultura:
Abertura de cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios.
Abertura da época balnear a partir de 06 de junho
- Utilização do areal:
Distanciamento físico de 1,5 metros entre banhistas (que não façam parte do mesmo grupo).
Afastamento de três metros entre chapéus de sol.
Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
- Toldos, colmos e barracas:
Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até às 13:00) ou de tarde (a partir das 14:00).
Máximo de cinco pessoas por toldo, colmo ou barraca.
Afastamento de três metros entre toldos e colmos.
Afastamento de 1,5 metros entre os limites das barracas.
Possível alargamento excecional da área concessionada.
- Estado de ocupação:
Anunciado através de sinalética tipo semáforo - verde (ocupação baixa, de 1/3); amarelo (ocupação elevada, de 2/3); vermelho (ocupação plena, de 3/3).
Informação sobre ocupação das praias atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na aplicação 'Info praia' e no 'site' da Agência Portuguesa do Ambiente.
Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.
- Regras de circulação:
Sentido único de circulação, com distanciamento físico de 1,5 metros.
Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos ou perpendiculares à linha de costa.
- Bares, restaurantes e esplanadas:
Terão de ser feitas, no mínimo, quatro limpezas diárias.
Limitação da capacidade a 50% de ocupação.
Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.
- Venda ambulante:
Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os banhistas.
A circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.
- Equipamentos:
Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores.
Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente.
- Deveres gerais dos banhistas:
Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena.
Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia.
Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho.
- Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos banhistas.
- Postos de primeiros socorros das praias devem ter termómetros, equipamentos de proteção individual e uma área para isolamento de casos suspeitos de covid-19.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.