Dois alunos chumbados por não frequentarem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou um recurso apresentado pelos pais de dois alunos, chumbados por não frequentarem as aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, ao não lhes reconhecer o direito de objeção de consciência que tinham invocado.
"Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo com a presente fundamentação, o decidido no acórdão recorrido", lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso.
Na semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar que pretendia travar o chumbo de dois alunos de Vila Nova de Famalicão que, por decisão dos pais, não frequentaram as aulas daquela disciplina, mas o pai, Artur Mesquita Guimarães, adiantou que iria recorrer da sentença.
No entanto, o recurso agora negado pelo STA refere-se a uma decisão anterior do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Referindo-se apenas à objeção de consciência, o STA justifica a decisão argumentando que os pais "invocam direitos que certamente não possuem a extensão que presumivelmente julgam ter".
"Direitos que não são absolutos e que devem ser conjugados com outros bens e valores igualmente protegidos na Constituição", explica o acórdão.
No entender do STA, as inconstitucionalidades invocadas pelos pais não podem ser consideradas como manifestas ou evidentes e, por isso, o tribunal afasta a alegada objeção de consciência "nos termos invocados" na providência cautelar.
"Importará sempre ter em consideração que a escola tentou minimizar, através de planos de recuperação de aprendizagens, os efeitos das faltas à referida disciplina, medida que nos parece proporcional (mas que, ainda assim, não foi aceite pelos pais)", lê-se ainda.
A decisão anterior do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, e que transitou em julgado no final da semana passada, implica que os dois alunos, atualmente a frequentar os 8.º e 10.º anos de escolaridade, terão de voltar para o ano anterior.
Em causa estão dois alunos que terminaram o 7.º e o 9.º anos de escolaridade, respetivamente, com média de cinco mas com o "averbamento final" que dá conta de que não transitam, por não terem frequentado a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Uma não frequência que foi imposta pelos pais, com base numa alegada objeção de consciência.
Os pais alegam que a educação para a cidadania é uma competência deles e sublinham que lhes suscitam "especiais preocupação e repúdio" os módulos "Educação para a igualdade de género" e "Educação para a saúde e sexualidade", que fazem parte da disciplina em questão.
Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma "perda de tempo".
Consideram que a educação no sistema público não pode seguir nem impor diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
Como tal, proibiram os filhos de frequentar aquela disciplina, defendendo que ela deveria ser facultativa, a exemplo da Educação Moral e Religiosa.
O Ministério da Educação já disse que o objetivo não é a retenção, mas sim a criação, a título excecional, de planos de recuperação, conforme previsto na lei, para que os alunos não sejam prejudicados por uma decisão que lhes é imposta pelo encarregado de educação.
Sobre os desenvolvimentos mais recentes do caso, o Ministério da Educação ainda não se pronunciou.
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