Novas regras europeias entraram em vigor em 2018.
O Tribunal de Justiça da União Europeia decide na quinta-feira sobre uma multa de pelo menos 1.286.000 euros imposta pela Comissão Europeia a Portugal por falhar o prazo para a transposição da lei sobre telecomunicações.
Em causa está uma ação intentada pelo executivo comunitário junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em abril de 2022, no âmbito da qual Bruxelas pediu sanções pecuniárias para Portugal e outros nove Estados-membros (Espanha, Croácia, Letónia, Lituânia, Irlanda, Polónia, Roménia, Eslovénia e Suécia) por não terem transposto integralmente e não terem comunicado de que forma as medidas nacionais transpõem o Código das Comunicações Eletrónicas da União Europeia (UE).
No caso de Portugal, Bruxelas pediu que o Tribunal de Justiça da UE condenasse Lisboa ao pagamento de uma quantia fixa de 5.181,3 euros por dia a partir de 22 de dezembro de 2020 até ao cumprimento da obrigação ou a data de prolação de julgamento e, pelo menos, 1.286.000 euros.
Além disso, solicitou que Portugal fosse condenado no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória de 23.307,3 euros por dia a contar do dia em que o acórdão é proferido até ao cumprimento da obrigação.
As novas regras europeias para as telecomunicações entraram em vigor em dezembro de 2018 e os Estados-membros dispunham de dois anos para as aplicar, sendo que o prazo para transposição da diretiva europeia terminou precisamente em 21 de dezembro de 2020.
Uma vez falhado o prazo, a Comissão Europeia deu início a vários procedimentos de infração em fevereiro de 2021 e, em 23 de setembro de 2021, enviou pareceres fundamentados a vários Estados-membros, entre os quais Portugal.
Em abril de 2022, quando a instituição decidiu avançar para tribunal, estes 10 países ainda não cumpriam as obrigações de comunicação das medidas nacionais de transposição.
"A Comissão solicita ao TJUE que declare que Portugal não adotou as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à diretiva que estabelece o Código Europeu de Comunicações Eletrónicas, até 21 de dezembro de 2020 ou, em qualquer caso, não informou a Comissão dessas regras, não cumprindo assim as suas obrigações", refere o tribunal em nota à imprensa.
O Tratado sobre o Funcionamento da UE prevê que, se um país não transpuser para o direito nacional uma diretiva adotada pelo Parlamento e pelo Conselho no prazo estabelecido, pode ser alvo de multas.
O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas atualiza e agrega as regras da UE em matéria de telecomunicações ao abrigo de um quadro regulamentar que visa reforçar a conectividade e proteger melhor os utilizadores europeus.
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