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Tribunal diz que feto tem personalidade

Bebé nasceu 18 dias depois da morte do pai, mas juízes dizem que já era um ser humano.

11 de abril de 2014 às 17:36

O Supremo Tribunal de Justiça atribuiu a uma menina uma indemnização de 20 mil euros pelos danos causados pela morte do pai, que nunca chegou a conhecer. A menor nasceu 18 dias após o pai falecer, num acidente em Vila Real, em outubro de 2006. Os juízes consideraram, no entanto, que a criança, hoje com sete anos, tem de ser ressarcida pois o feto tem personalidade jurídica e mesmo na barriga da mãe já é um ser humano e não uma "simples massa orgânica".

A posição jurídica tomada pelos juízes conselheiros é controversa. O Tribunal de 1ª Instância e a Relação do Porto tinham tido um entendimento diferente. Consideraram que só após o nascimento é que um bebé ganha direitos legais. O Supremo Tribunal de Justiça veio agora dizer que a menina tem o mesmo direito que o irmão, que à data do acidente tinha 16 meses e ao qual foi atribuída indemnização de 20 mil euros pelos danos não patrimoniais decorridos da morte do pai.

"Ainda na fase intrauterina os efeitos da supressão da vida paterna fazem-se sentir no ser humano, sendo os danos não patrimoniais daí decorrentes, traduzidos na falta desta figura, quer durante o período de gestação, quer depois do nascimento", consideraram os juízes.

O acidente ocorreu a 2 de outubro de 2006, no IP4, em Vila Real. Carlos Moura, residente em Rio de Moinhos, Penafiel, dirigia-se com um colega, que também faleceu, para Espanha, onde se encontrava a trabalhar na construção civil.

Na altura tinha 25 anos e deixou um filho de 16 meses e a companheira grávida.

Além dos filhos receberem agora 20 mil euros cada um pela morte do pai, vão receber mais 90 mil euros pela perda de alimentos. A companheira tem também direito a 125 mil euros de indemnização.

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