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UGT diz que acórdão da Relação do Porto revela "visão ultrapassada" da mulher

Em causa está um acórdão que desculpa violência com adultério.

23 de outubro de 2017 às 20:17

A Comissão de Mulheres da UGT considerou hoje que o acórdão judicial que minimiza a violência doméstica contra uma mulher, alicerçado em censura moral, representa uma "visão ultrapassada" do papel da mulher na sociedade.

"A argumentação presente no acórdão, remetendo para uma lei do Código Penal de 1886, representa uma visão ultrapassada do papel da mulher na sociedade e desvia do cerne da questão para um assunto lateral de foro íntimo e da vida privada da mulher em causa", disse a UGT, na sua página oficial.

Justificar a atenuação de penas de agressão e de sequestro com o facto de uma mulher ter praticado adultério "não é aceitável numa sociedade de século XXI e que se quer livre, justa e desenvolvida", frisou.

Também a UMAR considerou que o acórdão judicial mostra uma forma de pensar "retrógrada e machista" ainda viva na sociedade portuguesa.

Questionada pela Lusa sobre o acórdão, Elisabete Brazil, da União Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), diz que "muitas vezes as decisões judiciais traduzem ainda uma sociedade moralista".

Em comunicado, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu, entretanto, referindo-se a este caso, que "não intervém, nem pode intervir", em questões jurisdicionais.

O CSM diz que os tribunais "são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores".

Por outro lado, refere que os juízes em funções nos tribunais superiores "não se encontram sujeitos a inspeções classificativas ordinárias", assinalando, porém, que a promoção à Relação e o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça tem em consideração "todos os elementos relevantes" que se encontrem disponíveis no CSM.

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