Em causa está um acórdão que desculpa violência com adultério.
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A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) considerou hoje que o acórdão judicial que minimiza a violência doméstica contra uma mulher, alicerçado em censura moral, é "iníquo e perigoso" porque legitima atos violentos.
"A fundamentação subjacente a esta decisão judicial, para além de iníqua, é perigosa, na medida em que, ao manifestar compreensão perante atos violentos tão graves, legitima de algum modo comportamentos futuros de idêntica natureza", referiu a APAV, num comunicado enviado à Lusa.
A APAV frisou que esta decisão é um "fator de risco" que não pode ser subestimado porque não se trata da mera opinião de um cidadão, manifestada num círculo de amigos ou nas redes sociais, mas trata-se do exercício da função jurisdicional por um órgão de soberania do Estado, o que reveste esta situação de "extrema gravidade".
Condenando "veemente" a decisão do Tribunal da Relação do Porto, a APAV considerou que esta reflete um "total desfasamento face à realidade atual e face a uma sociedade que é felizmente muito menos tolerante a atos de violência".
"O mesmo Estado que, nos últimos anos tem, e bem, investido fortemente na prevenção e combate à violência doméstica, através da adoção de legislação, políticas públicas e práticas cada vez mais promotoras dos direitos das vítimas e menos transigentes perante estas formas de violência, não pode, nem deve, dar ao mesmo tempo sinais contrários, no sentido da minimização e desculpabilização face a este flagelo", sustentou.
A associação entendeu que recorrer à Bíblia ou ao Código Penal de 1886 para fundamentar a ideia de que o adultério é fortemente censurado pela comunidade e que, consequentemente, esta vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem sobre a mulher, é "fazer tábua rasa não só da evolução social verificada em Portugal nos últimos 40 anos, mas também da trajetória efetuada pelo direito penal português, no sentido de se despir ao máximo de considerações e conceitos de natureza moral, difíceis de operacionalizar porque amplamente subjetivos".
O juiz desembargador deste processo é reincidente na utilização deste tipo de fundamentação, o que o torna "manifestamente incapaz" de julgar casos desta natureza, denunciou.
Acreditando tratar-se de uma "infeliz exceção" e que a maioria dos portugueses não se revê nesta "iniquidade", a APAV observou que esta posição do tribunal é um "preocupante sinal do muito que ainda há a fazer" nesta matéria, quer junto dos operadores do sistema de justiça, quer junto da sociedade.
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