Entre os materiais que deverão ser objeto de ação imediata figuram mensagens de caráter antidemocrático, apologia ou incitação ao terrorismo.
O Supremo Tribunal Federal brasileiro deu 60 dias às redes sociais para adotarem medidas que garantam a remoção de conteúdos ilegais, em cumprimento da decisão que as tornou corresponsáveis pela publicação de mensagens ilícitas de terceiros.
A medida vem regulamentar o acórdão aprovado pelo próprio tribunal em junho de 2025, quando uma maioria de oito dos 11 magistrados concluiu que plataformas como Facebook, Instagram e X podem ser responsabilizadas por danos causados pela publicação de conteúdos ilícitos, mesmo sem uma ordem judicial prévia.
Esta nova decisão estabeleceu na quinta-feira o prazo de adaptação para as plataformas, que deverão implementar sistemas capazes de identificar e remover publicações com conteúdo considerado ilegal pela legislação brasileira.
Entre os materiais que deverão ser objeto de ação imediata figuram mensagens de caráter antidemocrático, apologia ou incitação ao terrorismo, conteúdos racistas, pornografia infantil, indução ou instigação ao suicídio e outras publicações que violem direitos fundamentais ou representem riscos graves para a sociedade.
De acordo com o tribunal superior, as plataformas têm de estabelecer procedimentos transparentes para a receção e análise de denúncias, bem como mecanismos de autorregulação compatíveis com as exigências estabelecidas pelo tribunal.
A decisão decorre do consenso maioritário de que as empresas tecnológicas têm o dever de agir quando notificadas sobre conteúdos ilícitos, sem necessidade de aguardar uma determinação judicial em todos os casos.
O prazo de adaptação foi fixado no âmbito de um processo em que o Supremo analisa nove recursos das plataformas, noemadamente do Facebook, contra a norma que as responsabiliza pelas publicações de terceiros.
Três dos magistrados votaram na quinta-feira contra a ampliação da responsabilidade das plataformas e defenderam a manutenção da exigência de uma ordem judicial para a remoção de conteúdos, por considerarem que essa fórmula oferece maiores garantias à liberdade de expressão.
O presidente do Supremo, Edson Fachin, propôs incluir uma salvaguarda para proteger as plataformas quando houver dúvida sobre se um conteúdo deve ou não ser removido.
Esta possibilidade, juntamente com outros pedidos das plataformas, será analisada pelo Supremo Tribunal em sessões agendadas para a próxima semana, quando serão divulgadas as normas que as plataformas têm de seguir para cumprir a lei.
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