Regulamento entrou em prática esta semana. União Europeia quer implementar literacia no domínio da inteligência artificial.
Utilizar sistemas de inteligência artificial (IA) para “avaliação ou classificação de pessoas com base no seu comportamento social ou em características de personalidade” ou para “inferir emoções de uma pessoa singular no local de trabalho e nas instituições de ensino (exceto nos casos em que o sistema de IA se destine a ser instalado ou introduzido no mercado por razões médicas ou de segurança)”, são agora algumas das práticas proibidas no uso da IA na União Europeia. Estas são algumas das regras que constam do Regulamento da Inteligência Artificial (RIA) que entrou esta semana - domingo, 2 de fevereiro - em vigor.
Segundo as regras previstas nos capítulos I e II do RIA, que se referem, respetivamente, às disposições gerais e às práticas de IA proibidas, estas incluem obrigações de literacia no domínio da IA e proibições de práticas de IA que representam riscos inaceitáveis na União Europeia. Proibida está também, por exemplo, a utilização de IA para “criar ou expandir bases de dados de reconhecimento facial através da recolha aleatória de imagens faciais a partir da Internet ou de imagens de TV em circuito fechado”.
Já depois deste regulamento ter entrado em vigor, a Comissão Europeia - para assegurar o cumprimento do RIA - publicou, na passada terça-feira, uma comunicação preliminar sobre as linhas de orientação relativa às práticas de IA proibidas que representam riscos inaceitáveis para a segurança dos cidadãos e os direitos fundamentais. Estas orientações, não são vinculativas e estão sujeitas a atualizações conforme necessário, explicando os conceitos jurídicos e fornecendo exemplos práticos. As informações estão disponíveis no site da Anacom.
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