Foram considerados "indevidos" diversos pagamentos de componentes remuneratórios ao longo de seis anos. Empresa pública defende que administrações atuaram sempre dentro dos limites da lei.
Um projeto de relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), elaborado no âmbito da auditoria à RTP referente ao período de 2018 a 2024, a pedido da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, levanta dúvidas sobre a gestão financeira e de recursos humanos da estação pública, nomeadamente no que diz respeito à atribuição de subsídios. O documento obrigou o Conselho de Administração (CA) da empresa a emitir um esclarecimento e a suspender preventivamente as atribuições deste tipo de remunerações.
"O projeto de relatório identifica diversos pagamentos de componentes remuneratórios em vigor na empresa que considera indevidos e formula recomendações quanto à gestão financeira e de recursos humanos da RTP, várias das quais incidem sobre matérias em que a empresa já implementou, ou está a implementar, novos procedimentos", começa por explicar o CA, acrescentando que estão em causa "subsídios criados antes das administrações abrangidas pela auditoria (que representam menos de 2% dos Gastos com Pessoal), aplicados a centenas de trabalhadores, que correspondem a instrumentos de política salarial aplicados há muitos anos".
E sublinha: "Estes instrumentos visam contribuir para um serviço público de media forte e concorrencial, nomeadamente através da captação e retenção de talento, do reconhecimento de níveis de responsabilidade diferenciados e do desempenho de funções específicas".
A RTP afirma que apesar de respeitar "integralmente a missão da Inspeção-Geral de Finanças" e reconhecer "a importância do escrutínio da gestão das empresas públicas", considera que as conclusões do projeto de relatório "não refletem o enquadramento factual e jurídico das matérias analisadas. As administrações da empresa visadas atuaram sempre escrupulosamente dentro dos limites da lei, da transparência e da boa gestão".
O CA afirma ainda que, ao contrário do sustentado pela IGF, "os subsídios em questão têm, na sua quase totalidade, enquadramento no Acordo de Empresa de 2006, e/ou em regulamentos internos anteriores à entrada em vigor das restrições orçamentais da política remuneratória das empresas públicas em 2011, pelo que os direitos adquiridos ao seu abrigo não foram afetados por tais restrições. A atribuição destes subsídios não resultou de decisões ad hoc mas da aplicação de instrumentos laborais e regras internas previamente existentes".
A RTP confia que a análise destes elementos conduzirá a uma apreciação mais completa das questões suscitadas e levará a que a IGF adote uma posição final diferente. Ainda assim, apesar de "discordar das conclusões preliminares constantes do projeto de relatório" e por "um princípio de prudência e de responsabilidade institucional", o CA decidiu "suspender preventivamente novas atribuições dos subsídios identificados pela IGF, até à conclusão definitiva do processo inspetivo".
"É também de salientar que, durante todo o período auditado, a atividade e as contas da RTP foram anualmente apreciadas pelo Conselho Fiscal, certificadas pelo Revisor Oficial de Contas e pelos auditores externos (PWC e Deloitte) e IGF e remetidas às entidades competentes, designadamente ao Conselho Geral Independente, ao Conselho de Opinião, à Entidade Reguladora para a Comunicação Social e à Assembleia da República, tendo os Planos de Atividades e Orçamento e os Relatórios e Contas da RTP sido igualmente aprovados pelo acionista, tudo isto sem que tivesse sido formulada qualquer reserva relativamente às matérias agora questionadas", assinala ainda.
Face a esta situação, a RTP está a procurar, em articulação com as entidades competentes, uma "solução juridicamente segura". Nesse sentido solicitou uma reunião urgente às tutelas para "apresentar e discutir as possíveis soluções, procurando evitar, se legalmente viável, a suspensão preventiva de pagamento dos subsídios identificados".
A RTP sublinha que o documento em causa constitui um projeto de relatório, de natureza preliminar e não definitiva, não representando, por isso, a posição final da IGF.
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