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Tudo o que precisa saber sobre as novas regras da proteção de dados

Regulamento entra em vigor amanhã e dá mais poder aos cidadãos para decidir sobre uso de dados pessoais.

24 de maio de 2018 às 01:30

Entra esta sexta-feira em vigor o novo Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, que está a mudar a forma como empresas e organizações tratam os dados pessoais de milhões de cidadãos europeus.

O objetivo é dar maior proteção à forma como são usados os dados pessoais dos consumidores, sobretudo por parte das grandes empresas e serviços da sociedade de informação. "Num tempo é que a economia digital é cada vez mais complexa, o objetivo do regulamento é positivo. Os consumidores vão ter maior controlo sobre os seus dados e uma proteção acrescida", explicou ao CM Luís Pisco, jurista da DECO.

As empresas, por seu lado, serão obrigadas a reforçar a "segurança e confidencialidade dos dados fornecidos". Entre outras medidas, organizações que lidam com grandes quantidades de dados terão de nomear um Encarregado de Proteção de Dados. E os cidadãos "terão o direito de saber quem é o responsável de cada empresa", fazendo-lhe chegar as suas reclamações e exigindo-lhe o cumprimento dos seus direitos.

O novo regulamento prevê um conjunto de direitos para os consumidores, nomeadamente: direito a saber quais os dados que cada entidade tem sobre si; direito a aceder a esses mesmos dados; direito a limitar o tratamento desses dados; direito de se opor à cedência de dados; direito à portabilidade (solicitar que o responsável pelo tratamento dos seus dados os comunique a uma outra entidade), e direito a pedir que os seus dados sejam eliminados.

Em Portugal, o RGPD entra em vigor sem que haja legislação nacional aprovada. Ou seja, a Comissão Nacional de Proteção de Dados tem novos poderes, mas não tem meios para aplicá-los.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– Com a entrada em vigor do RGPD, o que têm de fazer cidadãos e empresas?

– As empresas têm de tomar as medidas do RGDP e rever se há consentimento dos titulares para recolha e tratamento de dados. Aos cidadãos é aconselhado que leiam a informação enviada e respondam se aceitam ou não o uso dos seus dados.– E se não aceitar?

– Deixa de ter acesso a serviços (porque a contração pressupõe a cedência de dados) como newsletters e cartões de desconto. No caso das redes sociais, deixa de ter acesso à sua conta.

– O que ganham os cidadãos com o novo regulamento?

– Maior clareza nas informações prestadas sobre os seus dados e reforço do direito à oposição ao tratamento, entre outros direitos.

– Que dados estão em causa?

– Toda a informação relativa a uma pessoa singular: nome, números de identificação, moradas, aspeto físico, informações económicas, entre muitas outras.

– Como são penalizados os incumprimentos?

– Com coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual. Em Portugal (segundo proposta do Governo) poderão aplicar-se só aos privados.

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