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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Supremo absolve jornalistas em defesa da liberdade de imprensa

Processo havia sido movido por responsáveis do Fantasporto. Tribunal diz que informação é mais importante que reputação.

19 de dezembro de 2019 às 01:30

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu os jornalistas Miguel Carvalho e Pedro Camacho, no âmbito de um processo movido pelos organizadores do Fantasporto.

Mário Dormisky e a mulher, Beatriz Pacheco Pereira, acusavam os jornalistas de terem publicado textos atentatórios do seu bom-nome e reputação na ‘Visão’ e pediam um milhão de euros de indemnização - o caso remonta a 2013, quando a revista noticiou que o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) recebeu uma denúncia dando conta de eventuais ilegalidades na organização do festival internacional de cinema fantástico do Porto, nomeadamente fuga ao IVA e falsificação do número de espectadores.

No acórdão datado de 10 de dezembro, o STJ considera que, no processo, os direitos à liberdade de informação e expressão e à liberdade de imprensa "prevalecem" sobre os direitos dos autores ao bom-nome e reputação.

O Supremo defende ainda que "os tribunais nacionais têm de seguir" a orientação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, segundo a qual as condicionantes à liberdade de expressão e de imprensa "devem ser objeto de uma interpretação restritiva e a sua necessidade deve ser estabelecida de forma convincente".

Ou seja, diz o STJ no acórdão que é necessária "uma inflexão da jurisprudência portuguesa", que até há pouco considerava "que o direito do bom-nome e reputação se deveria sobrepor ao direito de liberdade de expressão e/ou informação".

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