Mais de 1.300 crimes contra animais registados em 2015

Dados presentes no Relatório Anual de Segurança Interna.

31 de março de 2016 às 17:15
Relatório Anual de Segurança Interna, maus-tratos, animais, crime, lei e justiça Foto: Lusa
Partilhar

As autoridades registaram, no ano passado, 1.330 participações de crimes contra os animais de companhia, um tipo de delito que aparece este ano pela primeira vez no Relatório de Segurança Interna, esta quinta-feira entregue no Parlamento.

Este crime é pela primeira vez registado no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), depois de a nova lei que criminaliza os maus-tratos contra animais ter entrado em vigor, em outubro de 2014.

Pub

A nova lei refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

A legislação indica que, quem praticar tais atos, e dos quais "resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", será "punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

Pub

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias".

Conheça outros itens referidos no Relatório Anual de Segurança Interna.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar