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CTT avisam que envio de bens deixa de ser permitido em correio registado internacional

Correspondências com bens podem ser enviadas por Correio Azul Internacional.

30 de dezembro de 2025 às 11:15

Os CTT informaram esta terça-feira que o envio de bens deixa de ser permitido em correio registado internacional a partir de janeiro, devido a uma alteração da União Postal Universal (UPU), ficando exclusivo para o envio de documentos.

Em comunicado, os Correios de Portugal "informam que, devido a uma alteração legislativa internacional definida pela União Postal Universal (UPU), foi determinado que, a partir de 01 de janeiro de 2026, deixa de ser possível o envio de bens por correio registado internacional".

Contudo, "mantém-se sem alterações o envio de documentos por esta via", acrescentam os CTT.

O correio registado internacional "passará a ter rastreabilidade em todos os países da UPU, à medida que disponibilizarem a prestação do serviço Track & Trace no seu território e será exclusivo para o envio de documentos".

As correspondências com bens "podem ser enviadas por Correio Azul Internacional, que oferece tratamento prioritário e também a rastreabilidade em todos os países da UPU".

De acordo com os CTT, "consideram-se documentos os envios que contenham manuscritos, desenhos, impressos, ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, como por exemplo documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartão Multibanco ou relatórios".

Os bens são envios que contenham objetos tangíveis e transportáveis, ou com valor comercial, que não dinheiro ou documentos, como por exemplo uma pen com fotos para fim comercial, telemóveis, roupa ou eletrodomésticos, caracterizam os CTT.

"Estas medidas fazem parte de uma estratégia mais ampla da UPU para simplificar e modernizar o portefólio de produtos, focando o tipo de serviço no conteúdo: documentos ou bens e visam alinhar os serviços postais com as crescentes necessidades do comércio eletrónico, que exige controlos de segurança e alfandegários específicos para as mercadorias", conclui.

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