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Tribunal Arbitral define serviços mínimos na Carris para as horas de ponta da greve geral

Fectrans deverá "identificar os trabalhadores adstritos ao cumprimento dos serviços mínimos até 24 horas antes do início da greve" e, se o não fizer, "tal faculdade deverá ser exercida pela Carris".

29 de maio de 2026 às 19:54

O Tribunal Arbitral definiu serviços mínimos na Carris, na greve de quarta-feira, com várias carreiras durante um período de três horas de manhã e à tarde, que servem unidades de saúde e de ensino, segundo acórdão esta sexta-feira divulgado.

Na arbitragem, no âmbito do Conselho Económico Social (CES), entre a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans) e a Carris -- Companhia Carris de Ferro de Lisboa, o tribunal analisou a distribuição dos passageiros por dia e hora nas carreiras com serviços mínimos, com vista a fixar proporcionalmente em função do maior ou menor caudal de utentes.

O acordão acolheu, em parte, jurisprudência, nomeadamente de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, considerando "proporcional a fixação de serviços mínimos correspondentes a 50% de realização de carreiras que servem essencialmente hospitais, centros de saúde, escolas e universidades, e com a supressão pura e simples de outras carreiras".

O tribunal decidiu, assim, definir serviços mínimos na paralisação declarada para quarta-feira, no funcionamento do transporte exclusivo de deficientes, do carro do fio, do pronto-socorro e postos médicos, bem como "em 100% do seu regime normal, das carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767, entre as 06:00 e as 09:00 e entre as 16:00 e as 19:00".

O acórdão determina, ainda, o "funcionamento, em 50% do seu regime normal, das carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767, nas restantes horas".

"Os trabalhadores em greve asseguram os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, exijam a utilização dos meios disponibilizados" pela Carris, lê-se ainda no documento.

Por determinação do tribunal, a Fectrans deverá "identificar os trabalhadores adstritos ao cumprimento dos serviços mínimos até 24 horas antes do início da greve" e, se o não fizer, "tal faculdade deverá ser exercida pela Carris".

"O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho", lê-se no acórdão.

A Carris, juntamente com outras empresas de transportes urbanos de passageiros, de norte a sul do país, está abrangida por pré-avisos de greve no âmbito da paralisação contra o pacote laboral convocada pela CGTP para quarta-feira.

O acórdão, na fundamentação, considera que "os serviços mínimos implicam uma limitação do direito de greve", constitucionalmente assegurado, mas que podem ser impostos "em respeito dos princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade".

Constatando-se "que os mais prejudicados serão os cidadãos com menores capacidades financeiras, sem transporte individual", assim como "trabalhadores adstritos a serviços mínimos, nos mais diversos setores" que terão de se deslocar, a Carris propôs que os serviços mínimos se fixassem "em 100% do seu regime normal", das carreiras "com percursos que procuram cobrir as necessidades" médicas, de educação e de trabalho.

Embora acolhendo parte da proposta da transportadora, o tribunal repartiu o funcionamento das carreiras em 100% nos períodos de maior procura e em 50% nas restantes horas.

A CGTP-IN entregou um pré-aviso de greve geral para quarta-feira contra as alterações à lei laboral, após as negociações com o Governo terem terminado sem acordo, mas a UGT entendeu ser ainda prematuro o recurso à greve enquanto a proposta do executivo aguarda por uma decisão no parlamento.

No final do ano, a CGTP e a UGT decidiram convocar uma greve geral para 11 de dezembro de 2025 em resposta ao anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral apresentado pelo Governo PSD/CDS-PP, tendo sido a primeira paralisação a juntar as duas centrais sindicais desde junho de 2013, altura em que Portugal estava sob intervenção da 'troika'.

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