Registadas 4494 ocorrências pelas forças de segurança.
Quase 4500 ocorrências foram registadas nas escolas pelas forças de segurança no ano letivo 2020/21. O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2021 revela que, das 4494 ocorrências, mais de metade (54 por cento) foram de natureza criminal. Os distritos de Lisboa, Setúbal e Porto concentraram, em conjunto, mais de 3 mil ocorrências (69 por cento do total nacional).
"Em termos de intervenção junto da comunidade escolar, especificamente na esfera da delinquência juvenil e da segurança escolar, as quais se encontram eminentemente relacionadas através do bullying, da subtração, por meio de ameaça ou mesmo do recurso à violência física, de roubos e pequeno tráfico de drogas, junto às escolas ou mesmo no seu interior, observou-se uma diminuição global de ocorrências em ambiente escolar ( menos 6,8 por cento) e de ocorrências de natureza criminal (menos 9,4 por cento)", refere o documento. Ou seja, houve menos 329 ocorrências que em 2019/20.
Documentos
2022-06-03_00_55_08 escola segura rasi.pdfNo âmbito do programa Escola Segura, segundo o RASI, foram realizadas mais de 35 mil ações de sensibilização, em escolas e não só, envolvendo 701 elementos da PSP e da GNR.
Foram ainda "realizadas ações de policiamento e de sensibilização junto de escolas, complementadas com a distribuição de panfletos alusivos a matérias como a prevenção rodoviária, o bullying, os maus-tratos, os abusos sexuais e os direitos das crianças", que tiveram como público-alvo toda a comunidade escolar (alunos, professores, pais, encarregados de educação, auxiliares de ação educativa). As polícias realizaram 266 visitas a escolas, sendo que o número de estabelecimentos abrangidos pelo programa Escola Segura foi de 7764, num total de 1 543 734 alunos abrangidos.
Linha recebe 800 pedidos/ano
A Linha da Criança da Provedoria de Justiça (800 206 656) recebeu em média 800 chamadas anuais, ao longo de 29 anos. A maioria dos problemas colocados foram relacionados com a responsabilidade parental e maus-tratos e negligência. "O regime de visitas e férias, os pagamentos dos montantes acordados na prestação de alimentos, os impedimentos de contactos entre as crianças e um dos progenitores e os conflitos entre os progenitores são as questões concretas mais vezes suscitadas", refere a Provedoria.
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