Tribunal dá como provada a acusação de tentativa de extorsão à empresa Doyen.
O hacker Rui Pinto foi condenado esta segunda-feira a quatro anos de prisão com pena suspensa no caso 'Football Leaks'. O tribunal condenou o hacker a dois anos pelo crime de extorsão, um ano e três meses de acesso ilegítimo, um ano e três meses de acesso ilegítimo à FPF, um ano e três meses de acesso ilegítimo à PLMJ e um ano e seis meses por acesso ilegítimo à PGR. A estes crimes juntam-se ainda seis meses pela prática de crime de violação de correspondência, seis meses de violação de correspondência a Inês Almeida Costa. Em cúmulo jurídico foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa.
O advogado do hacker, Aníbal Pinto, foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, por um crime. O advogado, que não está presente na audiência, já reagiu à decisão à CMTV: "Sou inocente até ao trânsito em julgado".
Advogado de defesa do hacker satisfeito com a decisão do tribunal
"Concordamos com algumas das partes do acórdão. Algumas sim, algumas não. Rui Pinto não esperava ser absolvido porque tinha admitido que cometeu ilegalidades, mas esperava que se tivesse em conta o serviço público que prestou. É um resultado positivo que não haja prisão efetiva", disse o advogado de defesa do hacker.
Recorde o que foi dito no julgamento
O Tribunal 'perdoou', esta segunda-feira, 64 crimes de crimes de acesso indevido e 11 relativamente ao crime de sabotagem informática devido à recente lei da amnistia. A leitura do acórdão do processo ‘Football Leaks’ colocava Rui Pinto como o principal arguido do processo e acusado de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo (a entidades como a empresa Doyen, o Sporting, a sociedade de advogados PLMJ, a Procuradoria-Geral da República e FPF), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão na forma tentada à empresa Doyen, deu como provados os factos no essêncial.
Rui Pinto entrou de forma dissimulada na caixa de correio de terceiros e em plataformas e criou o ‘Football Leaks’. A confissão do 'hacker' sobre ter sido uma ideia sua, embora executada por várias pessoas, foi valorizada pela juíza. Ficou provada a acusação de tentativa de extorsão à empresa Doyen, sendo a sua principal prioridade os negócios do futebol
A juíza refere que a culpa de Rui Pinto "mostra-se elevada" e que para Aníbal era exigida uma conduta muito diferente visto que é advogado. "Ambos agiram movidos pela facilidade com que achavam obter uma elevada quantia monetária", acrescenta.
Sobre os acessos, a testemunha do Sporting teve relevância. De forma unânime admitiram nunca ter dado as senhas de acesso.
O Tribunal deu ainda como provado a tentativa de extorsão através da convocação com a correspondência trocada. Relativamente ao conteúdo dos e-mail, mensagens e chamadas, a referida troca foi admitida entre os intervenientes.
As mensagens são bastante reveladoras do objetivo que precedeu o encontro na estação de serviço de Oeiras na A5, disse a juíza. Dessa forma o Tribunal formou uma convicção também com base no que disseram os arguidos.
Nenhum dos intervenientes diretos negou ter estado no encontro. Analisadas as descrições feitas pelos intervenientes deram credibilidade as de Pedro Henriques e Nélio Lucas (ex-presidente da Doyen que acusa Rui Pinto de o tentar extorquir).
"Não há nenhuma dúvida que Aníbal quis colaborar com Rui Pinto e que este tinha conhecimento do plano e do negócio que queria intermediar. Embora Aníbal tenha dito que não estava disposto a cometer crimes, resulta de forma cristalina que Aníbal se desloca ao encontro completamente ciente do plano de Rui Pinto, ao qual decidiu aderir representando o como advogado", disse a juíza.
Não ficou provado que o 'hacker' só tenha vivido na residência identificada, bem como a posse de senhas de acesso ou que tenha conseguido entrar no e-mail do Sporting CP, pertencente a Bruno Carvalho e Jorge Jesus. Também não ficou provado que no encontro, em Oeiras, que Aníbal Pinto tenha afirmado que Rui tinha informações e que tenha dito que a Polícia Judiciária (PJ) estava a investigar.
A esta lista acrescenta-se ainda que a página oficial do Facebook tenha sido criada pelo Rui Pinto, que tenha trabalhado conjuntamente no acesso a informação depois divulgada no Leaks, que nenhuma informação divulgada foi obtida com a DSI, que a 8 de outubro contactou Aníbal para o sondar para fazer negociações, que Aníbal afirmou que estavam impressionados e queriam contratar Rui.
Não ficou provado que o interesse do arguido pelo Sporting resultava acima de tudo de Angola, que as passes da PGR estavam descritas e disponíveis a qualquer trabalhador da PGR, que o local de encontro de Aníbal tenha sido escolhido pela PJ ou que era essencial para a investigação, que Aníbal não teria intervido nas negociações, falado com o arguido Nélio e questionado Rui sobre a efetividade do contacto, que Nélio tenha dito que queria contratar para entrar na Federação Portuguesa de Futebol e que Aníbal foi quem fez que Rui Pinto desistisse das negociações.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.